Aviso DD273, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 106, de 09.05.1981, Pág. 1079
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Data:
1981-05-09
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Torna público o Acordo, por troca de cartas, relativo a nova derrogação ao artigo 1.º do Protocolo n.º 3 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia.
Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em 20 de Março de 1981, em Bruxelas, um Acordo, por troca de cartas, entre o Governo da República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia relativo a nova derrogação ao artigo 1.º do
Protocolo 3 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, cujos textos nas línguas portuguesa e francesa acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Abril de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
(Ver texto em língua francesa no documento original)
Bruxelas, 20 de Março de 1981.
Sr. Presidente:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª de hoje, do seguinte teor:
A última frase do artigo 1.º do Protocolo 3 do Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em 22 de Julho de 1972, determina que os produtos petrolíferos que figuram na lista C anexa a esse Protocolo estão excluídos do campo de aplicação do citado Protocolo.
Para evitar que essa situação jurídica dê lugar à aplicação de métodos de cooperação administrativa diferentes, proponho que se concorde em que, em derrogação à citada frase, os métodos de cooperação administrativa previstos no Protocolo 3 sejam aplicáveis a estes produtos a partir de 1 de Maio de 1981.
Muito agradeço se digne confirmar o acordo do Governo Português sobre o que precede.
Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo sobre o conteúdo da referida carta.
Queira aceitar, Sr. Presidente, a expressão da minha mais alta consideração.
Em nome do Governo da República Portuguesa, (Assinatura ilegível.)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/09/plain-5995.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5995.dre.pdf .
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