Deliberação (extrato) 1583/2024, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: G
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Sumário
Alteração à Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024, que procedeu à delegação de competências e distribuição de áreas funcionais nos membros do conselho de administração.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 1583/2024
Alteração à Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, que procedeu à delegação de competências e distribuição de áreas funcionais nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (ULSBE), deliberou, por unanimidade, em reunião de 2 de outubro de 2024, alterar a alínea c) e f) do n.º 2 e o n.º 4 da Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, nos seguintes termos:
1 - As alíneas c) e f) do n.º 2 da Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, passam a ter a seguinte redação:
«a) [...]
b) [...]
c) Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico para área dos Cuidados de Saúde Primários - Fernando Alberto da Conceição Ferreira, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
i) Serviços de prestação de cuidados da área dos cuidados de saúde primários:
i) Centro de Diagnóstico Pneumológico;
ii) Unidades de Cuidados na Comunidade;
iii) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;
iv) Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados;
v) Unidades de Saúde Familiar;
vi) Unidade de Saúde Pública;
vii) Equipa Coordenadora Local;
viii) Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades;
ii) Serviços e unidades de apoio à prestação de cuidados:
i) Serviço de Imagiologia, em tutela conjunta com a Sra. Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
ii) Serviço de Investigação, Epidemiologia e Saúde Pública Hospitalar;
iii) Unidade de Nutrição, Alimentação e Dietética;
iv) Gabinete do Cidadão, incluindo as matérias relativas ao Registo Nacional do Testamento Vital;
iii) Conselho Clínico e de Saúde, em tutela conjunta com a Sra. Enfermeira Diretora;
d) [...]
e) [...]
f) Vogal do Conselho de Administração - Ricardo José Mendes Salgado Vieira:
i) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;
ii) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
iii) Serviço de Formação e Desenvolvimento Profissional;
iv) Gabinete de Gestão da Qualidade;
v) Modernização administrativa e inovação;
vi) Sustentabilidade ambiental;
vii) Articulação com a Rede Social de Barcelos e de Esposende.»
2 - O n.º 4 da Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, passa a ter a seguinte redação:
«4 - Delegar, no âmbito da gestão de recursos humanos e do serviço de aprovisionamento, no Presidente do Conselho de Administração, a prática dos seguintes atos:
a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal ao serviço da ULSBE;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores;
c) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviços;
d) Autorizar a abertura de procedimentos, adjudicação e pagamento de despesas até ao montante de €75.000,00, destinadas à formação de contratos de locação e aquisição de bens ou serviços e de empreitada de obras públicas;
e) Designar os júris dos procedimentos, bem como subdelegar no júri do procedimento as competências do órgão competente para a decisão de contratar, exceto a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos e a decisão de adjudicação;
f) Autorizar os processos de negociação decorrentes da aquisição de bens ou serviços, dentro dos limites legalmente previstos;
g) Assinar as notas de encomenda;
h) Aceder e registar informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
i) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;
j) Proceder à abertura, início, suspensão, cessação ou arquivamento, de processo de inquérito e processos disciplinares, aos trabalhadores ao serviço da ULSBE, independentemente da modalidade de contrato de trabalho e da natureza do vínculo de emprego, nos termos, condições e pressupostos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Código do Trabalho.»
3 - A presente deliberação produz efeitos a 2 de outubro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, e vigora até à aprovação do Regulamento Interno da ULSBE, exceto no que respeita à alteração do n.º 2 da presente deliberação, que produz efeitos desde 2 de fevereiro de 2024, ficando igualmente ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo das referidas competências.
02.10.2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
318189591
Alteração à Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, que procedeu à delegação de competências e distribuição de áreas funcionais nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (ULSBE), deliberou, por unanimidade, em reunião de 2 de outubro de 2024, alterar a alínea c) e f) do n.º 2 e o n.º 4 da Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, nos seguintes termos:
1 - As alíneas c) e f) do n.º 2 da Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, passam a ter a seguinte redação:
«a) [...]
b) [...]
c) Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico para área dos Cuidados de Saúde Primários - Fernando Alberto da Conceição Ferreira, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
i) Serviços de prestação de cuidados da área dos cuidados de saúde primários:
i) Centro de Diagnóstico Pneumológico;
ii) Unidades de Cuidados na Comunidade;
iii) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados;
iv) Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados;
v) Unidades de Saúde Familiar;
vi) Unidade de Saúde Pública;
vii) Equipa Coordenadora Local;
viii) Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades;
ii) Serviços e unidades de apoio à prestação de cuidados:
i) Serviço de Imagiologia, em tutela conjunta com a Sra. Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
ii) Serviço de Investigação, Epidemiologia e Saúde Pública Hospitalar;
iii) Unidade de Nutrição, Alimentação e Dietética;
iv) Gabinete do Cidadão, incluindo as matérias relativas ao Registo Nacional do Testamento Vital;
iii) Conselho Clínico e de Saúde, em tutela conjunta com a Sra. Enfermeira Diretora;
d) [...]
e) [...]
f) Vogal do Conselho de Administração - Ricardo José Mendes Salgado Vieira:
i) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;
ii) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
iii) Serviço de Formação e Desenvolvimento Profissional;
iv) Gabinete de Gestão da Qualidade;
v) Modernização administrativa e inovação;
vi) Sustentabilidade ambiental;
vii) Articulação com a Rede Social de Barcelos e de Esposende.»
2 - O n.º 4 da Deliberação (extrato) n.º 298/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, passa a ter a seguinte redação:
«4 - Delegar, no âmbito da gestão de recursos humanos e do serviço de aprovisionamento, no Presidente do Conselho de Administração, a prática dos seguintes atos:
a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal ao serviço da ULSBE;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores;
c) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviços;
d) Autorizar a abertura de procedimentos, adjudicação e pagamento de despesas até ao montante de €75.000,00, destinadas à formação de contratos de locação e aquisição de bens ou serviços e de empreitada de obras públicas;
e) Designar os júris dos procedimentos, bem como subdelegar no júri do procedimento as competências do órgão competente para a decisão de contratar, exceto a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos e a decisão de adjudicação;
f) Autorizar os processos de negociação decorrentes da aquisição de bens ou serviços, dentro dos limites legalmente previstos;
g) Assinar as notas de encomenda;
h) Aceder e registar informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
i) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;
j) Proceder à abertura, início, suspensão, cessação ou arquivamento, de processo de inquérito e processos disciplinares, aos trabalhadores ao serviço da ULSBE, independentemente da modalidade de contrato de trabalho e da natureza do vínculo de emprego, nos termos, condições e pressupostos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou no Código do Trabalho.»
3 - A presente deliberação produz efeitos a 2 de outubro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, e vigora até à aprovação do Regulamento Interno da ULSBE, exceto no que respeita à alteração do n.º 2 da presente deliberação, que produz efeitos desde 2 de fevereiro de 2024, ficando igualmente ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo das referidas competências.
02.10.2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
318189591
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992803.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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