Aviso (extrato) 27452/2024/2, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, para a área de Psicologia e da Inserção Profissional da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 27452/2024/2
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a área de Psicologia e da Inserção Profissional da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 28 de novembro de 2024, do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (doravante designada de ESHTE), se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções, no âmbito do Projeto STUDENTWELL-Be, financiado através do Programa de Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior, da Direção Geral do Ensino Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 12 (doze) meses, eventualmente renovável com o limite de 2 renovações, de 3 meses cada.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, na área da Psicologia e da Inserção Profissional, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:
2.1 - Criação de gabinete de apoio à inserção profissional: a) Promover a transição mais suave dos estudantes para o mercado de trabalho. Este gabinete atua como uma ponte entre a formação académica e as exigências do mundo profissional, oferecendo orientação de carreira, promovendo estágios não curriculares, seminários e oficinas de desenvolvimento pessoal e eventos de ligação às empresas. No caso dos estudantes finalistas, os recursos e apoio fornecidos permite-lhes sentirem-se mais confiantes e preparados para enfrentar o mundo profissional, o que reduz a ansiedade e o stress associados à incerteza do futuro. Esse apoio contribui para a melhoria do bem-estar psicológico dos estudantes, ajudando-os a equilibrar as suas vidas académicas e pessoais de forma mais saudável e positiva. Estruturação do gabinete e desenvolvimento de procedimentos, regulamentos e afins. O gabinete atuará em articulação com a associação de Alumni, o Gabinete de Estágios e com o Núcleo de Empreendedorismo e Dinamização Empresarial no que se refere ao acompanhamento dos estudantes que pretendem criar o seu próprio emprego. Será promovido um evento de lançamento do gabinete.
2.2 - Promoção da Formação de Qualidade:
a) Participar nas políticas de inclusão e de definição do sucesso da ESHTE;
b) Apoiar o Núcleo de Ação Social, clarificando os procedimentos que favorecem as condições e fatores do sucesso (colaboração com o setor académico na promoção da acessibilidade para todos, garantindo a inclusão e a equidade);
c) Valorizar o trabalho dos Coordenadores de Cursos;
d) Apoiar as estudantes internacionais nas suas necessidades especificas;
e) Apoiar os estudantes com Necessidades Educativas Especiais, em articulação com a Rede NEE;
f) Analisar os feedbacks dos estudantes e dar apoio aos Serviços, designadamente no que se refere a necessidades identificadas pelos estudantes.
2.3 - Promover a Inovação Pedagógico no Ensino Superior:
a) Trabalho em rede com IES da rede ORSIES, Campus Sustentável, RESAPES e R-VES para enriquecimento das experiências e partilha das boas práticas e projetos;
b) Acolher, analisar e acompanhar os pedidos de projetos internos e externos que favorecem a complementaridade entre formações informais e formais;
c) Colaborar com a biblioteca digital para indicar metodologias e recursos que permitam aos novos docentes ou cooperantes de estágios refletir e implantar pedagogias diferenciadas e/ou melhorar os processos de ensino-aprendizagem, supervisão de estagiários com NEE;
d) Análise de situações em modalidade de comunidades de práticas; e) divulgação das práticas inovadoras promissoras.
2.4 - Práticas reflexivas, auto e hétero-regulação, relatórios (divulgação):
a) definição dos indicadores significativos da prática da Promoção do Sucesso e Combate ao Abandono, em colaboração com os Serviços implicados;
b) Recolha de evidências qualitativas e quantitativas/impactos positivos, pontos fortes, fraquezas, necessidades e oportunidades, ao nível da Promoção do Sucesso e Combate ao Abandono;
c) Participação na elaboração de relatórios e divulgação dos seus resultados.
3 - Nível habilitacional: Licenciatura, em Psicologia, incluída na área CNAEF 311. Em caso de dúvida, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/, para verificarem se o respetivo grau académico pertence à área CNAEF indicada. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Prazo de Candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso, e na página da ESHTE disponibilizada no seu portal https://recrutamento.eshte.pt/concursos/.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal terá também lugar no portal da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e afixada nas instalações da ESHTE e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.eshte.pt/concursos/.
29 de novembro de 2024. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
318414551
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a área de Psicologia e da Inserção Profissional da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 28 de novembro de 2024, do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (doravante designada de ESHTE), se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções, no âmbito do Projeto STUDENTWELL-Be, financiado através do Programa de Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior, da Direção Geral do Ensino Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 12 (doze) meses, eventualmente renovável com o limite de 2 renovações, de 3 meses cada.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, na área da Psicologia e da Inserção Profissional, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:
2.1 - Criação de gabinete de apoio à inserção profissional: a) Promover a transição mais suave dos estudantes para o mercado de trabalho. Este gabinete atua como uma ponte entre a formação académica e as exigências do mundo profissional, oferecendo orientação de carreira, promovendo estágios não curriculares, seminários e oficinas de desenvolvimento pessoal e eventos de ligação às empresas. No caso dos estudantes finalistas, os recursos e apoio fornecidos permite-lhes sentirem-se mais confiantes e preparados para enfrentar o mundo profissional, o que reduz a ansiedade e o stress associados à incerteza do futuro. Esse apoio contribui para a melhoria do bem-estar psicológico dos estudantes, ajudando-os a equilibrar as suas vidas académicas e pessoais de forma mais saudável e positiva. Estruturação do gabinete e desenvolvimento de procedimentos, regulamentos e afins. O gabinete atuará em articulação com a associação de Alumni, o Gabinete de Estágios e com o Núcleo de Empreendedorismo e Dinamização Empresarial no que se refere ao acompanhamento dos estudantes que pretendem criar o seu próprio emprego. Será promovido um evento de lançamento do gabinete.
2.2 - Promoção da Formação de Qualidade:
a) Participar nas políticas de inclusão e de definição do sucesso da ESHTE;
b) Apoiar o Núcleo de Ação Social, clarificando os procedimentos que favorecem as condições e fatores do sucesso (colaboração com o setor académico na promoção da acessibilidade para todos, garantindo a inclusão e a equidade);
c) Valorizar o trabalho dos Coordenadores de Cursos;
d) Apoiar as estudantes internacionais nas suas necessidades especificas;
e) Apoiar os estudantes com Necessidades Educativas Especiais, em articulação com a Rede NEE;
f) Analisar os feedbacks dos estudantes e dar apoio aos Serviços, designadamente no que se refere a necessidades identificadas pelos estudantes.
2.3 - Promover a Inovação Pedagógico no Ensino Superior:
a) Trabalho em rede com IES da rede ORSIES, Campus Sustentável, RESAPES e R-VES para enriquecimento das experiências e partilha das boas práticas e projetos;
b) Acolher, analisar e acompanhar os pedidos de projetos internos e externos que favorecem a complementaridade entre formações informais e formais;
c) Colaborar com a biblioteca digital para indicar metodologias e recursos que permitam aos novos docentes ou cooperantes de estágios refletir e implantar pedagogias diferenciadas e/ou melhorar os processos de ensino-aprendizagem, supervisão de estagiários com NEE;
d) Análise de situações em modalidade de comunidades de práticas; e) divulgação das práticas inovadoras promissoras.
2.4 - Práticas reflexivas, auto e hétero-regulação, relatórios (divulgação):
a) definição dos indicadores significativos da prática da Promoção do Sucesso e Combate ao Abandono, em colaboração com os Serviços implicados;
b) Recolha de evidências qualitativas e quantitativas/impactos positivos, pontos fortes, fraquezas, necessidades e oportunidades, ao nível da Promoção do Sucesso e Combate ao Abandono;
c) Participação na elaboração de relatórios e divulgação dos seus resultados.
3 - Nível habilitacional: Licenciatura, em Psicologia, incluída na área CNAEF 311. Em caso de dúvida, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/, para verificarem se o respetivo grau académico pertence à área CNAEF indicada. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Prazo de Candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso, e na página da ESHTE disponibilizada no seu portal https://recrutamento.eshte.pt/concursos/.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal terá também lugar no portal da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e afixada nas instalações da ESHTE e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.eshte.pt/concursos/.
29 de novembro de 2024. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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