Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 14460/2024, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional do segurança Pedro Miguel Gonçalves de Resende.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14460/2024



Considerando o pedido do interessado formalizado em 16 de setembro de 2024, o parecer favorável da entidade empregadora pública, expressa em comunicação de 27 de setembro de 2024, e a prova realizada do estatuto profissional proposto, de nomeação por tempo determinado, conforme documento, de 10 de julho de 2024, emitido pelo Departamento de Segurança e Proteção, é concedida, por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 16.10.2024 e 22.10.2024, respetivamente, ao abrigo do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Deputy Security Advisor, no Department of Safety and Secutity, Organização das Nações Unidas, Rio de Janeiro, Brasil, a Pedro Miguel Gonçalves de Resende, segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de dois anos, com início em 21 de novembro de 2024 e termo em 20 de novembro de 2026.

28 de novembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318409505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda