Decreto do Presidente da República n.º 49/94
de 29 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega, assinado em Lisboa a 23 de Julho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31194, em 17 de Março de 1994.
Assinado em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.