Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 49/94, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

RATIFICA O ACORDO SOBRE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERNACIONAIS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA NORUEGA, ASSINADO EM LISBOA A 23 DE JULHO DE 1993, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 31/94, DE 17 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/94
de 29 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega, assinado em Lisboa a 23 de Julho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31194, em 17 de Março de 1994.

Assinado em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda