Portaria 583/88
de 25 de Agosto
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal;
Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma da Madeira e das Finanças, que o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Agosto de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Quadro anexo à Portaria 583/88
(ver documento original)