Aviso (extrato) 26995/2024/2, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 234/2024, Série II de 2024-12-03
- Data: 2024-12-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para área funcional da transplantação do Centro de Sangue e Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 31 de outubro de 2024, autorizado pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, área funcional da transplantação do Centro de Sangue e Transplantação de Lisboa.
2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente:
Assegurar procedimentos de apoio à atividade do Banco de Tecidos relativos à receção, análise, processamento, crioconservação, armazenamento e distribuição de tecidos humanos (válvulas cardíacas, pele, osso, tendão, tendão-osso, membrana amniótica) para aplicação terapêutica;
Proceder à análise, triagem e priorização dos pedidos efetuados ao Banco de Tecidos por parte dos serviços nacionais aplicadores de tecidos, (córneas, tecido musculoesquelético, pele, membrana amniótica e válvulas cardíacas);
Comunicar com as unidades aplicadoras antes e depois da implantação dos tecidos;
Proceder à organização e Gestão de Stock dos tecidos importados;
Proceder à verificação do cumprimento de todos os requisitos de qualidade e segurança previstos na Lei 12/2009 de 26 de março, na sua versão mais recente, por parte dos Bancos de Tecidos internacionais no âmbito da importação e exportação de tecidos de origem humana para aplicação terapêutica;
Selecionar e organizar os dados de suporte à elaboração de relatórios de biovigilância no âmbito da rastreabilidade dos tecidos, de acordo com o previsto no Artigo 10.º da Lei 12/2009, de 26 de março, na sua versão mais recente;
Assegurar que todos os registos são efetuados de modo a garantir a rastreabilidade de todo o trabalho efetuado;
Assegurar a implementação e aplicação das Boas Práticas Laboratoriais e Boas Práticas de Fabrico (GMP’s);
Participar na elaboração dos planos de Controlo de Qualidade do Banco de Tecidos;
Colaborar na gestão metrológica dos equipamentos;
Manter atualização relativamente aos desenvolvimentos tecnológicos e científicos associados ao Banco de Tecidos;
Colaborar na gestão do inventário de consumíveis, materiais e reagentes e participar na avaliação de fornecedores;
Colaborar com o SGQ na resolução de ocorrências pela realização de ações corretivas e preventivas;
Manter atualização relativamente aos desenvolvimentos tecnológicos e científicos associados ao Banco de Tecidos.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 1 de abril de 2024, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
Licenciatura em Biotecnologia, que se integra na área de estudo n.º 524 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso de abertura do procedimento concursal é publicado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República, do presente Aviso (extrato).
18 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P, Maria Antónia Escoval.
318365117
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-03-26 -
Lei
12/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Outubro.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5986675/aviso-extrato-26995-2024-2-de-3-de-dezembro