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Resolução do Conselho de Ministros 173/2024, de 3 de Dezembro

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Sumário

Determina a realização de uma contribuição voluntária destinada à iniciativa Grain from Ukraine.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2024



A invasão da Ucrânia pela Rússia teve um profundo impacto na segurança alimentar global: a Ucrânia, um dos principais exportadores de cereais, assistiu a uma queda drástica das suas exportações, o que suscitou enormes preocupações no que toca à segurança alimentar de milhões de pessoas em todo o mundo.

A iniciativa Grain from Ukraine é um programa humanitário promovido pelo Presidente da Ucrânia Volodymyr Zelensky, que visa precisamente mitigar o impacto da agressão russa na segurança alimentar global.

A sua 1.ª Cimeira teve lugar em novembro de 2022 e permitiu transportar cerca de 170 000 toneladas de cereais ucranianos a partir dos portos ucranianos para a Somália, Etiópia, Quénia e Iémen.

Na sequência da 2.ª Cimeira Grain from Ukraine que teve lugar em Kyiv, em 25 de novembro de 2023, Portugal, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2023, de 11 de dezembro, contribuiu para a respetiva iniciativa, que permitiu, através do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, assegurar a alimentação de cerca de 200 000 pessoas em Moçambique e 900 000 pessoas no Malawi, designadamente através do fornecimento de mais de 3 000 toneladas de milho para Moçambique.

A 3.ª Cimeira Grain from Ukraine terá lugar no próximo dia 23 de novembro de 2024, tendo o nosso país sido convidado a participar no evento, com uma contribuição voluntária associada, que deverá ser direcionada aos países africanos de língua oficial portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a realização de uma contribuição voluntária no montante total de € 2 000 000, a desembolsar até ao final de 2024, destinada à iniciativa Grain from Ukraine através do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, e direcionada para os países africanos de língua oficial portuguesa.

2 - Estabelecer que o encargo financeiro decorrente do número anterior é assegurado pela verba a inscrever no orçamento do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., por contrapartida de verbas a transferir pelo Ministério das Finanças.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118414965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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