Portaria 421/94
de 28 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao "Artesanato Madeirense", com as seguintes características:
Autor: Fernando Coelho;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 5 de Maio de 1994;
Taxas, motivos e quantidades:
45$00 (bordado) - 1000000;
75$00 (tapeçaria) - 500000;
100$00 (calçado) - 500000;
140$00 (vimes) - 500000;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 25 de Maio de 1994.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.