Portaria 420/94
de 28 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "Navegadores Portugueses - 5.º grupo", de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: Luís Filipe de Abreu;
Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado: 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 29 de Abril de 1994;
Taxas, motivos e quantidades:
3$00 - P. Lopes Sousa;
10$00 - D. João de Castro;
45$00 - J. Rod. Cabrillo;
75$00 - P. Fernandes Queirós.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 25 de Maio de 1994.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.