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Decreto do Presidente da República 47/94, de 24 de Junho

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A IRLANDA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E O RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM DUBLIN EM 1 DE JUNHO DE 1993, APROVADOS PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 29/94, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 47/94
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o respectivo Protocolo, assinados em Dublin em 1 de Junho de 1993, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/94, em 9 de Fevereiro de 1994.

Assinado em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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