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Portaria 404/94, de 24 de Junho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 575/93, DE 4 DE JUNHO (APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS, APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS.

Texto do documento

Portaria n.° 404/94

de 24 de Junho

Considerando que o anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.° 575/93, de 4 de Junho, foi publicado com algumas incorrecções;

Considerando que essas incorrecções podem dar lugar a dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do citado Regulamento no que respeita ao comércio intracomunitário de aves de capoeira e ovos para incubação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 69/93, de 10 de Março, que o n.° 6 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.° 575/93, de 4 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

6 - As aves de capoeira e ovos para incubação provenientes de países comunitários e de países terceiros:

Decreto-Lei n.° 227/92, de 21 de Outubro;

Portaria n.° 231/93, de 27 de Fevereiro;

Portaria n.° 640/93, de 5 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/06/24/plain-59778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59778.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-17 - Decreto-Lei 212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-07 - Decreto-Lei 187/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 88/407/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Maio, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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