Portaria 404/94, de 24 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura
-
Fonte: Diário da República n.º 144/1994, Série I-B de 1994-06-24.
-
Data:
1994-06-24
-
Secções desta página::
ALTERA A PORTARIA NUMERO 575/93, DE 4 DE JUNHO (APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS, APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS.
Portaria n.° 404/94
de 24 de Junho
Considerando que o anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.° 575/93, de 4 de Junho, foi publicado com algumas incorrecções;
Considerando que essas incorrecções podem dar lugar a dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do citado Regulamento no que respeita ao comércio intracomunitário de aves de capoeira e ovos para incubação:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 69/93, de 10 de Março, que o n.° 6 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.° 575/93, de 4 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
6 - As aves de capoeira e ovos para incubação provenientes de países comunitários e de países terceiros:
Decreto-Lei n.° 227/92, de 21 de Outubro;
Portaria n.° 231/93, de 27 de Fevereiro;
Portaria n.° 640/93, de 5 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/06/24/plain-59778.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59778.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2003-09-17 -
Decreto-Lei
212/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.
-
2004-08-07 -
Decreto-Lei
187/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 88/407/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Maio, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/59778/portaria-404-94-de-24-de-junho