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Declaração de Rectificação 72/94, de 31 de Maio

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 241/94, DOS MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DAS FINANÇAS, DA JUSTIÇA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DAS MULTAS POR TRANSGRESSÕES AO CODIGO DA ESTRADA, AO REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR SOBRE TRÂNSITO, ENSINO DE CONDUCAO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 90, DE 18 DE ABRIL DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 72/94
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 241/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo I, na guia de cobrança, na atribuição de receitas à DGTT, onde se lê «cap. 15, grupo 12, artigo 05» deve ler-se «cap. 03, grupo 02, artigo 05».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 241/94 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece medidas relativas ao pagamento das multas por transgressões ao Código da Estrada, ao Regulamento de Transportes em Automóveis e demais legislação complementar sobre trânsito, ensino de condução e transportes rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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