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Despacho (extrato) 13805/2024, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e da Divisão de Relações Públicas e Protocolo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13805/2024



Por despacho da Diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 12999/2024 da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC), João de Campos Nascimento Coelho e na Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP), Maria Manuela Azóia Lopes, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

b) Autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho 12999/2024 da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

6 de novembro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

318350091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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