Despacho (extrato) n.º 13805/2024
Por despacho da Diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 12999/2024 da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC), João de Campos Nascimento Coelho e na Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP), Maria Manuela Azóia Lopes, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos às respetivas Divisões:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Competências subdelegadas:
a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;
b) Autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das respetivas Divisões, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
3 - Os Chefes de Divisão mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegadas ou de subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOFAR, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 4 do Despacho 12999/2024 da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, publicado no Diário da República, n.º 213, 2.ª série, de 4 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.
6 de novembro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
318350091
Despacho (extrato) 13805/2024, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Direção Administrativa e Financeira
- Fonte: Diário da República n.º 227/2024, Série II de 2024-11-22
- Data: 2024-11-22
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e da Divisão de Relações Públicas e Protocolo.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974137.dre.pdf .
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