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Decreto 10/85, de 13 de Maio

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Sumário

Aprova para aceitação a alteração do disposto no artigo 16.º, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), segundo a proposta aprovada na 37.ª sessão da Assembleia Geral deste organismo internacional, realizada em Roma a 2 de Novembro de 1984.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 10/85

de 13 de Maio

O Governo decreta, um termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovada para aceitação a alteração introduzida no disposto no artigo 16.º, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), segundo a proposta aprovada na 37.ª sessão da Assembleia Geral deste organismo internacional, realizada em Roma a 2 de Novembro de 1984, que segue, em anexo, nos textos originais em francês e inglês.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama.

Assinado em 27 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Tradução do texto original, seguida da do texto da alteração proposta do

artigo 16.º, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do UNIDROIT.

Texto original:

1 - As despesas anuais com o funcionamento e manutenção do Instituto serão suportadas pelas receitas inscritas no respectivo orçamento, compreendendo a contribuição ordinária de base do Governo Italiano promotor, que este declara fixar no montante de 60 milhões de liras italianas por ano, e as contribuições ordinárias anuais dos restantes Governos participantes.

Texto após a alteração proposta:

1 - As despesas anuais com o funcionamento e manutenção do Instituto serão suportadas pelas receitas inscritas no respectivo orçamento, compreendendo a contribuição ordinária de base do Governo Italiano promotor, de acordo com o que for aprovado pelo Governo Italiano, e que este declara fixar na importância de 300 milhões de liras italianas por ano, a contar do ano de 1985, e a qual poderá ser revista no final de cada triénio pela lei de aprovação do orçamento do Estado Italiano, assim como as contribuições ordinárias anuais dos restantes Governos participantes.

Texto em francês do artigo 16.º, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do

UNIDROIT

1 - O texto em francês do parágrafo 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do UNIDROIT, tal como ainda actualmente vigora, é do seguinte teor:

Les dépenses annuelles relatives au fonctionnement et à l'entretien de l'Institut seront couvertes par les recettes inscrites au budget de l'Institut, qui comprendront notamment la contribution ordinaire de base du Gouvernement italien promoteur, que celui-ci déclare fixer à la somme de 60 millions de lires italiennes par an, et les contributions ordinaires annuelles des autres Gouvernements participants.

2 - O texto do mesmo preceito, após a alteração introduzida pela Assembleia Geral do UNIDROIT e cuja aprovação por parte dos Governos dos Estados membros se pretende, é como se segue:

Les dépenses annuelles relatives au fonctionnement et à l'entretien de l'Institut seront couvertes par les recettes inscrites au budget de l'Institut, qui comprendront notamment la contribution ordinaire de base du Gouvernement italien promoteur, telle qu'approuvée par le Parlement italien, et que ledit Gouvernement déclare fixer à compter de l'année 1985 à la some de 300 millions de lires italiennes par an, laquelle pourra être révisée à l'expiration de chaque période triennale par la loi d'approbation du budget de l'État italien, ainsi que les contributions ordinaires annuelles des autres Gouvernements participants.

Texto em inglês do artigo 16.º, parágrafo 1, do Estatuto Orgânico do

UNIDROIT

1 - O texto em inglês do parágrafo 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do UNIDROIT, tal como ainda actualmente vigora, é do seguinte teor:

1 - The yearly expenditure relating to the operation and maintenance of the Institute shall be covered by the income specified in the budget of the Institute, and this shall include in the first place, the ordinary basic contribution of the Italian Government, the promoter of the Institute, which that Government declares to be fixed at 60 million Italian lire per annum and the ordinary yearly contributions of the other participating Governments.

2 - O texto do mesmo preceito, após a alteração introduzida pela Assembleia Geral do UNIDROIT e cuja aprovação por parte dos Governos dos Estados membros se pretende, é como se segue:

1 - The yearly expenditure relating to the operation and maintenance of the Institute shall be covered by the income specified in the budget of the Institute, and this shall include, in the first place, the ordinary basic contribution of the Italian Government, the promoter of the Institute, as approved by the Italian Parliament, and which that Government declares to be fixed, as from 1985, at 300 million Italian lire per annum and which may be revised at the end of each period of three years by the law approving the budget of the Italian State, as well as the ordinary yearly contributions of the other participating Governments.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/05/13/plain-5974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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