Portaria 398/94
de 23 de Junho
Tendo em conta a necessidade de adequar, anualmente, a dotação dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado;
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1994-1995, seja o constante do mapa I anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 17 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I
(ver documento original)