Portaria 398/94
   
   de 23 de Junho
   
   Tendo em conta a necessidade de adequar, anualmente, a dotação dos quadros de  zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, às  necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele  vinculado;
  
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1994-1995, seja o constante do mapa I anexo à presente portaria.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 17 de Maio de 1994.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira  Leite.
  
   
   MAPA I
   
   (ver documento original)