Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 26063/2024/2, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ― serviços de metrologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26063/2024/2



Abertura do Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Serviços de Metrologia

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, 09 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, em conformidade com a deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Alto Tâmega em sua reunião ordinária de 12 de novembro 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação da versão integral do aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Alto Tâmega, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, para a área de Apoio Técnico, Laboratório e Oficinas no Serviço de Municipal de Metrologia da AMAT.

2 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: Realizar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, devendo dar Apoio à atividade desenvolvida no Laboratório de Metrologia do Alto Tâmega; Preparação e envio de orçamentos, comunicação e atendimento ao cliente; Organização de processos de aquisição de bens e serviços; Gestão de equipamentos e consumíveis; Organização e participação em missões de trabalho de campo; Realização de medições de amostras; Realização de ensaios de instrumentos de medição, segundo procedimentos estabelecidos no Laboratório de Metrologia do Alto Tâmega; Receção e entrega de instrumentos; Articular com o responsável pela atividade de controlo metrológico legal, ações de auditoria/supervisão.

3 - Nível habilitacional exigida: 12.º ano de escolaridade;

3.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da AMAT.

12 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. João Noronha.

318345345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda