Aviso (extrato) 25930/2024/2, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Cristina Leiria Rebêlo.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 25930/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Cristina Leiria Rebêlo, ficando a mesma integrada entre a 3.ª e 4.ª posição e no nível remuneratório 28, da tabela remuneratória única, com efeitos a 8 de novembro de 2024.
13 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Sofia Mota.
318351185
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Cristina Leiria Rebêlo, ficando a mesma integrada entre a 3.ª e 4.ª posição e no nível remuneratório 28, da tabela remuneratória única, com efeitos a 8 de novembro de 2024.
13 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Sofia Mota.
318351185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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