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Aviso 9/81, de 16 de Julho

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 do n.º 1.º do Aviso n.º 2/79, de 2 de Maio (determina os montantes relativos às disponibilidades de caixa das instituições de crédito e regras de valorimetria patrimonial).

Texto do documento

Aviso 9/81

Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças e do Plano, o Banco de Portugal, no uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica e considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º Os n.os 1 e 2 do n.º 1.º do Aviso 2/79, datado de 8 de Abril e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1979, passaram a ter a redacção que seguidamente se indica:

1 - O montante médio das disponibilidades de caixa em moeda nacional das instituições de crédito não deverá ser, em cada semana, inferior à soma dos seguintes valores:

a) 10% da média das disponibilidades de caixa em moeda nacional para com terceiros, excluídos o Banco de Portugal e as restantes instituições de crédito nacionais, apuradas na semana anterior;

b) 10% da média das responsabilidades por depósitos em moeda estrangeira referentes a contas abertas em nome de residentes, igualmente apuradas na semana anterior;

2 - No último dia de cada mês, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante das referidas disponibilidades de caixa deverá ser, pelo menos, igual a 10% das mencionadas responsabilidades.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/16/plain-5967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Aviso 2/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina os montantes relativos às disponibilidades de caixa das instituições de crédito e regras de valorimetria patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-08-27 - DECLARAÇÃO DD6485 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 9/81, de 16 de Julho de 1981, que altera os n.ºs 1 e 2 do n.º 1 do Aviso n.º 2/79, de 02 de maio (determina os montantes relativos às disponibilidades da caixa das instituições de crédito e regras de valorimetria patrimonial).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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