Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de março de 2015, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 12 de março de 2015, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, adotado em Estrasburgo, em 15 de maio de 2003.
Nos termos do n.º 4 do seu artigo 10.º, o Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa entra em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2015.
O Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2015, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de março de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.