Anúncio de Procedimento 24279/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
500745943 - Município de Oeiras
Concurso Público para Concessão de Uso Privativo de um Equipamento Instalado em Parcela do Domínio Público Hídrico Junto ao Forte de S. Bruno
OBJETO DO PROCEDIMENTO
O presente concurso público tem por objeto a concessão de uso privativo de um equipamento Bar\Restaurante sito no Forte de São Bruno, em Caxias, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. A concessão de uso privativo é atribuída pelo prazo de 20 anos.
CONSULTA DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
As peças do Procedimento encontram-se disponíveis para consulta dos interessados, desde o dia da publicação do presente Anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, na Direção Municipal de Administração Geral (DMAG) - Divisão de Património (DP) sita no Edifício dos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, contacto telefónico: 21 440 84 74 e correio eletrónico dp@oeiras.pt, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
As peças do procedimento também poderão ser disponibilizadas via correio eletrónico, mediante requerimento para o endereço eletrónico dp@oeiras.pt
MODO DE APRESENTAÇÂO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser apresentadas em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", devendo ainda constar o nome do concorrente, e a designação deste Procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante.
Não são admitidas propostas variantes.
LOCAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser apresentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do Anúncio.
As propostas devem ser apresentadas nos dias úteis, das 9:00h às 17:00h, na DGO - Divisão de Gestão Organizacional - Expediente e Licenciamentos Diversos, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, ou enviadas por correio para o mesmo endereço, até à data-limite indicada para apresentação das mesmas.
Se o envio das propostas for feito pelo correio, concorrente deverá tomar as diligências necessárias, a fim de que a proposta dê entrada nos Serviços referidos até à data/hora limite indicada no número anterior, sendo o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.
PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas é de 270 (duzentos e setenta dias) dias, contados a partir da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
- A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade multifator, tendo em conta os seguintes fatores:
a) Qualidade do Projeto de Exploração e Valia Técnica e Qualidade na Execução dos Trabalhos a realizar: 80%;
b) Preço: 20%.
O fator Qualidade do Projeto de Exploração e Valia Técnica e Qualidade na Execução dos Trabalhos a realizar subdivide-se nos seguintes subfactores:
* Qualidade do Projeto de Exploração, correspondente a 60% de valoração, e que inclui:
A.1. Diversidade, inovação e pertinência da solução proposta (60%)
A.1.1. Diversidade e atratividade do projeto a implementar pelo concessionário (40%):
A.1.2. Inovação, onde será valorizada a originalidade e criatividade do projeto (30%);
A.1.3. A pertinência da solução proposta é valorizada no sentido da sua conveniência e coerência (30%).
A.2. Adequação do projeto ao local e sua dinamização, ao público-alvo e à envolvente do Forte de São Bruno, valorizando-se a conformidade com o contexto aos níveis económico, turístico, lúdico, cultural e gastronómico (40%)
* Valia Técnica e Qualidade na Execução dos Trabalhos a realizar, correspondente a 40% de valoração, e que inclui:
B.1 A adequação às características da parcela do domínio público hídrico junto ao Forte de São Bruno das soluções decorativas adotadas, a qualidade e a adequação dos materiais, da decoração, do mobiliário, da tipologia de letreiros e anúncios e dos equipamentos a utilizar em termos de resistência, manutenção, durabilidade, funcionalidade e design (65%).
B.2. O planeamento, a organização, os meios e os métodos a adotar na execução dos trabalhos (20%).
B.3. A sustentabilidade e o desempenho energético e ambiental dos espaços e dos seus componentes (15%).
No fator Preço, serão consideradas todas as propostas com valores iguais ou superiores ao valor base mensal de EUR3.430,00 e atribuída a pontuação obtida através da expressão matemática que estabelece a relação entre o diferencial do valor da proposta e do valor base mensal e o diferencial entre o valor máximo mensal estipulado pelo Município, fixado em EUR4.116,00, e o valor base mensal:
(Vpi - Vb) / (Vm - Vb) x 100
7.4 - Para a ordenação das propostas será aplicada a seguinte fórmula:
Cf = 0,80 QPEVTQET [0,60 QPE (0,60 DIP + 0,40 AP) + 0,40 VTQET (0,65 AD + 0,20 POMM + 0,15 SDE)] +0,20 [(Vpi - Vb) / (Vm - Vb) x 100]
Sendo:
Cf - Classificação final
QPEVTQET - Qualidade do Projeto de Exploração e Valia Técnica e Qualidade na Execução dos Trabalhos
QPE - Qualidade do Projeto de Exploração
DIP - Diversidade, Inovação e Pertinência
AP - Adequação do projeto ao local e sua dinamização, ao público-alvo e à envolvente do Forte de São Bruno
VTQET - Valia Técnica e Qualidade na Execução dos Trabalhos
AD - Adequação às características da parcela de domínio público hídrico junto ao Forte de São Bruno
POMM - Planeamento, organização, meios e métodos
SDE - Sustentabilidade e desempenho energético
Vpi - Valor da proposta de cada concorrente
Vb - Valor base mensal estipulado pelo Município, fixado em EUR3.430,00
Vm - Valor máximo mensal estipulado pelo Município, fixado em EUR4.116.00
Os valores obtidos pelas propostas relativos a cada um dos subfactores previstos nos números anteriores são somados, com a ponderação neles prevista, de forma a apurar-se o valor do fator ou subfactores neles referidos.
Todos os fatores e subfactores são ponderados numa escala de 0 a 100 e de acordo com a grelha de análise prevista no Anexo III do programa do procedimento.
Os arredondamentos serão feitos até à segunda casa decimal.
Se por via da aplicação do critério de adjudicação ficarem graduadas em primeiro lugar duas ou mais propostas, ou seja, em situação de empate técnico, ficará ordenada em primeiro lugar a proposta que obtiver a pontuação mais elevada no fator Qualidade do Projeto de Exploração e Valia Técnica e Qualidade na Execução dos Trabalhos a realizar.
12 de novembro de 2024
Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Isaltino Morais
318343288
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5963197.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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