Aviso DD262, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 84, de 10.04.1981, Pág. 927
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Data:
1981-04-10
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Estabelece as directivas monetárias para as transacções de comércio externo entre Portugal e a Grécia.
Aviso
O Banco de Portugal, sob a orientação superior do Ministro das Finanças e do Plano, e de conformidade com a competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelos artigos 16.º, 27.º e 31.º alínea a), da sua lei orgânica, determina que para as transacções de comércio externo entre Portugal e a Grécia passem a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes:
Moeda de liquidação
Exportação:
Qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, marcos alemães, dólares dos Estados Unidos, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas, liras e xelins austríacos.
Importação:
Escudos ou qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, marcos alemães, dólares dos Estados Unidos, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas, liras e xelins austríacos.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/10/plain-5963.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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