Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 25183/2024/2, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Conclusão sem sucesso do período experimental da técnica superior Sofia Alexandra dos Santos Fortunato.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25183/2024/2 De acordo com alínea d) do n.º 1 e do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi determinada a conclusão sem sucesso do período experimental da trabalhadora Sofia Alexandra dos Santos Fortunato, na carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2024, de 20 de junho, na sua redação atual, na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A trabalhadora regressa à respetiva situação jurídico-funcional de origem, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Câmara Municipal de Faro, com efeitos a 18 de novembro de 2024, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º, ambos da LTFP. 5 de novembro de 2024. - A Subinspetora-Geral da ACT, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues. 318317521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda