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Despacho (extrato) 13382/2024, de 12 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de apresentação nos serviços periféricos externos do terceiro-secretário Gonçalo Nuno Carvalho Godinho Reis de Oliveira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13382/2024



Por despacho do Secretário-Geral, de 23 de outubro de 2024, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e ouvido o Conselho Diplomático na sua 382.ª Sessão, de 23 de outubro de 2024, foi determinada a prorrogação, pelo período máximo de 60 dias, do prazo de apresentação nos serviços periféricos externos do Terceiro-Secretário Gonçalo Nuno Carvalho Godinho Reis de Oliveira, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocado na Embaixada Portugal em Moscovo, pelo Despacho 6668/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho.

24 de outubro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

318302844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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