A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD260, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público que os Governos da República Portuguesa e da República da Guiné-Bissau procederam, por troca de notas, à rectificação do Acordo Comercial entre os dois países, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º 62/78, de 4 de Julho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, tendo sido assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Guiné-Bissau em Lisboa, aos 13 de Janeiro de 1978, o Acordo que, por lapso, continha o título «Acordo Comercial a Celebrar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau», e como tal foi aprovado pelo Decreto 62/78, de 4 de Julho, procederam as Partes, por troca de notas, à rectificação daquele lapso, passando o referido Acordo a ter a seguinte denominação: «Acordo Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Guiné-Bissau».

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Março de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/10/plain-5960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-04 - Decreto 62/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo Comercial a celebrar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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