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Portaria 21/81, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro único de administradores hospitalares.

Texto do documento

Portaria 21/81
de 10 de Janeiro
O Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, veio reformular a carreira de administração hospitalar, estabelecendo normas e processos que põem termo a um longo período transitório. Entre estes avulta a integração dos administradores hospitalares num quadro global único, com sede no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

Considerando que é urgente integrar os administradores hospitalares no referido quadro único, fazendo, assim, cessar situações precárias de vínculo com a função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

Único. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, é aprovado o seguinte quadro único de administradores hospitalares, o qual será revisto anualmente, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma legal:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 17 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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