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Despacho (extrato) 13241/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Homologação da avaliação do período experimental na carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças, Autoridade de Auditoria, de oito inspetores.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13241/2024



Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 9 de outubro de 2024, foi homologada a avaliação do período experimental dos nomeados Fernando José de Miranda Lopes com a avaliação final de 15,95, Helena Isabel Piteira Santos com a avaliação final de 15,74, Alexandra Isabel Dias Gordo com a avaliação final de 15,72, Sara Cristina Gomes Morera com a avaliação final de 15,61, Dulce Duarte de Oliveira com a avaliação final de 15,23, Filipe Freire da Silva Ramos com a avaliação final de 15,13, Bruno Renato Domingos Adriano com a avaliação final de 15,06 e Sofia da Luz Gomes Dias Vieira com a avaliação final de 14,27, na sequência de procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho da categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, aberto pelo Aviso 23139/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2021.

Mais se torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que os referidos trabalhadores concluíram, com sucesso, o período experimental de função ou de vínculo, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, ficando posicionados na terceira posição remuneratória da referida categoria, relevando o período experimental, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.

31 de outubro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

318303654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957166.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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