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Resolução da Assembleia da República 100/2024, de 7 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação da rede de «Casas da Criação».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2024



Recomenda ao Governo a criação da rede de "Casas da Criação"

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Através do Ministério da Cultura, crie um programa que estabeleça a rede de "Casas da Criação", uma nova tipologia de espaços culturais destinados a apoiar e promover a criação, experimentação e fruição cultural e artística, abertos à participação da comunidade, através de espaços artísticos e bibliotecas de coisas, por exemplo, que contribuem para a formação de públicos e afirmação da cultura como expressão de cidadania.

2 - Estabeleça que a gestão de cada "Casa da Criação" é garantida pelas associações, coletivos ou entidades privadas do setor cultural e artístico sem fins lucrativos, com vista à curadoria, programação e dinamização destes polos.

3 - Identifique, em articulação com as câmaras municipais, polos culturais e artísticos existentes.

4 - Efetue o levantamento de espaços ou edifícios vagos em serviços, estabelecimentos e equipamentos em utilização pelo Estado central em condições para disponibilização à rede de "Casas da Criação".

Aprovada em 25 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118310052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956412.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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