Resolução da Assembleia da República n.º 100/2024
Recomenda ao Governo a criação da rede de "Casas da Criação"
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Através do Ministério da Cultura, crie um programa que estabeleça a rede de "Casas da Criação", uma nova tipologia de espaços culturais destinados a apoiar e promover a criação, experimentação e fruição cultural e artística, abertos à participação da comunidade, através de espaços artísticos e bibliotecas de coisas, por exemplo, que contribuem para a formação de públicos e afirmação da cultura como expressão de cidadania.
2 - Estabeleça que a gestão de cada "Casa da Criação" é garantida pelas associações, coletivos ou entidades privadas do setor cultural e artístico sem fins lucrativos, com vista à curadoria, programação e dinamização destes polos.
3 - Identifique, em articulação com as câmaras municipais, polos culturais e artísticos existentes.
4 - Efetue o levantamento de espaços ou edifícios vagos em serviços, estabelecimentos e equipamentos em utilização pelo Estado central em condições para disponibilização à rede de "Casas da Criação".
Aprovada em 25 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 100/2024, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a criação da rede de «Casas da Criação».
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956412.dre.pdf .
Aviso
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