A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 99/2024, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma organização terrorista.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 99/2024



Recomenda ao Governo que inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma organização terrorista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que apresente uma proposta ao Conselho da União Europeia, através do Conselho dos Negócios Estrangeiros, para que a Guarda Revolucionária Iraniana passe a constar na lista de organizações terroristas da União Europeia.

Aprovada em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118310133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda