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Resolução da Assembleia da República 99/2024, de 7 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma organização terrorista.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 99/2024



Recomenda ao Governo que inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma organização terrorista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que apresente uma proposta ao Conselho da União Europeia, através do Conselho dos Negócios Estrangeiros, para que a Guarda Revolucionária Iraniana passe a constar na lista de organizações terroristas da União Europeia.

Aprovada em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118310133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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