Resolução da Assembleia da República n.º 99/2024
Recomenda ao Governo que inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma organização terrorista
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que apresente uma proposta ao Conselho da União Europeia, através do Conselho dos Negócios Estrangeiros, para que a Guarda Revolucionária Iraniana passe a constar na lista de organizações terroristas da União Europeia.
Aprovada em 18 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 99/2024, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que a Guarda Revolucionária Iraniana seja designada como uma organização terrorista.
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Anexos
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