Declaração de rectificação 79/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 162/94, publicado no Diário da República, n.º 129, de 4 de Junho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 120-A, alínea a), onde se lê «a) [...] respectivo valor - 9% (selo de verba);» deve ler-se «a) [...] respectivo valor - 9(por mil) (selo de verba);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.