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Declaração de Rectificação 79/94, de 4 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 162/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O ARTIGO 120-A DA TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 129, DE 4 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 79/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 162/94, publicado no Diário da República, n.º 129, de 4 de Junho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 120-A, alínea a), onde se lê «a) [...] respectivo valor - 9% (selo de verba);» deve ler-se «a) [...] respectivo valor - 9(por mil) (selo de verba);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-04 - Decreto-Lei 162/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA A TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO, APROVADA PELO DECRETO 21916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932, NO QUE SE REFERE AO DISPOSTO SOB A EPIGRAFE 'OPERACOES BANCARIAS' QUE PASSA A SER 'OPERACOES FINANCEIRAS', QUANDO REALIZADAS POR OU COM INTERMEDIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO OU SOCIEDADES FINANCEIRAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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