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Portaria 103/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso para determinados cursos superiores

Texto do documento

Portaria 103/2015

de 8 de abril

Os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado abrangidos pela área de estudo 62 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Agricultura, Silvicultura e Pescas) preparam profissionais para intervir no domínio da valorização dos recursos vivos, dos mundos animal e vegetal.

As diferentes opções, independentemente das suas designações, correspondem a perfis profissionais que recuperaram, na atualidade, uma enorme pertinência frente à crescente capacidade de intervenção nas áreas da agronomia, da zootecnia, da silvicultura e das pescas, as quais integram avanços científicos que resultam do recente desenvolvimento da biotecnologia.

O ingresso nos ciclos de estudos com a denominação de Engenharia está, com algumas exceções, condicionado, pela Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, à realização das provas de ingresso de Matemática e de Física e Química.

Esta situação merece ser modificada para a área de estudo 62 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, definindo-se condições de ingresso que, à semelhança de outros ciclos com a denominação de Engenharia, admitam alternativas que garantam a integração de matérias consideradas nucleares e que ampliem, igualmente, a capacidade de atração de candidatos para estes perfis profissionais.

Assim:

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 181.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10 368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 1.º da Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Dos ciclos de estudos de Engenharia abrangidos pela área 62 (Agricultura, Silvicultura e Pescas) da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, em que é obrigatória a prova de Matemática e em que, em alternativa à prova de ingresso nas áreas da Física e Química, as instituições de ensino superior podem optar pela prova de ingresso das áreas de Biologia e Geologia.

3 - [...]»

Artigo 2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2015-2016, inclusive.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 27 de março de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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