de 8 de abril
Os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado abrangidos pela área de estudo 62 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Agricultura, Silvicultura e Pescas) preparam profissionais para intervir no domínio da valorização dos recursos vivos, dos mundos animal e vegetal.
As diferentes opções, independentemente das suas designações, correspondem a perfis profissionais que recuperaram, na atualidade, uma enorme pertinência frente à crescente capacidade de intervenção nas áreas da agronomia, da zootecnia, da silvicultura e das pescas, as quais integram avanços científicos que resultam do recente desenvolvimento da biotecnologia.
O ingresso nos ciclos de estudos com a denominação de Engenharia está, com algumas exceções, condicionado, pela Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, à realização das provas de ingresso de Matemática e de Física e Química.
Esta situação merece ser modificada para a área de estudo 62 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, definindo-se condições de ingresso que, à semelhança de outros ciclos com a denominação de Engenharia, admitam alternativas que garantam a integração de matérias consideradas nucleares e que ampliem, igualmente, a capacidade de atração de candidatos para estes perfis profissionais.
Assim:
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 181.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 10 368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 1.º da Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Dos ciclos de estudos de Engenharia abrangidos pela área 62 (Agricultura, Silvicultura e Pescas) da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, em que é obrigatória a prova de Matemática e em que, em alternativa à prova de ingresso nas áreas da Física e Química, as instituições de ensino superior podem optar pela prova de ingresso das áreas de Biologia e Geologia.
3 - [...]»
Artigo 2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2015-2016, inclusive.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 27 de março de 2015.