Aviso (extrato) 24176/2024/2, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série II de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
- Parte: C
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Sumário
Cessação de funções do assistente técnico Nuno Miguel da Palma Batista.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 24176/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Nuno Miguel da Palma Batista, assistente técnico do Mapa de Pessoal Civil da Marinha posicionado na 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, cessou funções por denúncia do contrato nos termos do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a partir de 1 de outubro de 2024.
8 de outubro de 2024. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
318270558
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Nuno Miguel da Palma Batista, assistente técnico do Mapa de Pessoal Civil da Marinha posicionado na 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, cessou funções por denúncia do contrato nos termos do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a partir de 1 de outubro de 2024.
8 de outubro de 2024. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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