Resolução do Conselho de Ministros 149/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030, para efeitos de envio à Assembleia da República.
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024
O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), enquanto plano de mitigação relativo ao setor da energia, é o principal instrumento de política energética e climática nacional, determinando objetivos, metas e medidas no horizonte de 2030 para reduzir emissões de gases de efeito de estufa e definir o rumo da transição energética em prol do interesse estratégico do País.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas relativo ao aquecimento global de 1,5 °C, concluiu-se, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), sendo este o período essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade climática.
Assim, em articulação com os objetivos do RNC 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, que se encontram vertidas no PNEC 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e que se constitui como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030.
Este Plano foi elaborado e apresentado à Comissão Europeia em dezembro de 2019, em cumprimento do estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que visa o estabelecimento, pelos Estados-Membros, de metas, objetivos e respetivas políticas e medidas em matéria de redução de emissões de GEE, incorporação de energias de fontes renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para o alcance dos referidos objetivos e metas.
No seguimento das evoluções registadas no contexto nacional e europeu, nomeadamente em matéria de legislação, que motivaram a adoção de novas metas e do quadro estratégico em matéria de energia e clima, e dando cumprimento ao previsto no artigo 14.º do suprarreferido Regulamento que exige que os Estados-Membros atualizem os seus planos, procede-se à atualização do PNEC 2030. Em paralelo decorreu um novo exercício de modelação prevendo-se a atualização do RNC 2050, para garantir o alinhamento dos objetivos estabelecidos entre o curto e o longo prazo em matéria de mitigação das alterações climáticas.
A nível comunitário foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1119, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.os 401/2009 e (UE) 2018/1999 (Lei Europeia em Matéria de Clima), estabelecendo uma meta vinculativa de redução de emissões de GEE para 2030 de, pelo menos, 55 %, em relação aos níveis de 1990, bem como o objetivo da União Europeia (UE) alcançar a neutralidade climática até 2050. Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou um pacote legislativo - "Fit-for-55", com vista a garantir o alinhamento da legislação da UE, em matéria de clima e energia, com uma nova meta de redução de emissões de GEE estabelecida para 2030.
Adicionalmente, como resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia decorrentes da alteração do panorama geopolítico com o início da guerra na Ucrânia, foi também apresentado, em maio de 2022, o Plano REPowerEU, que se constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis.
Igualmente, como estratégia circunstancial, foram definidos os Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) em resposta aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, tendo o PRR nacional um pilar associado à transição climática. Refira-se que a reprogramação do PRR nacional, objeto de Decisão de Execução do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que alterou a Decisão de Execução de 2021, apresentou reformas e investimentos destinados a descarbonizar a economia e a reforçar a independência e eficiência energética que espelham a nova realidade, estando relacionado com a iniciativa REPowerEU. Estes instrumentos circunstanciais (PRR e REPowerEU) têm impactos nas políticas de energia e clima.
A nível nacional, Portugal aprovou, através da Lei 98/2021 de 31 de dezembro, a sua primeira Lei de Bases do Clima, que consolidou objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática. A Lei de Bases do Clima revê com maior ambição as metas de redução de emissões de GEE definidas no RNC 2050, estabelecendo para 2030 um nível de redução de emissões de GEE de 55 %, em relação aos valores registados em 2005, a par de uma redução de 65 % a 75 % em 2040 e de 90 % em 2050.
Os desafios em causa exigem uma ação concertada entre políticas da energia e do clima, que permitam traçar uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono, que seja, em simultâneo, promotora de crescimento económico e de melhoria da qualidade de vida.
Este complexo exercício de atualização, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pela Direção-Geral de Energia e Geologia, compreende um reforço da ambição anteriormente apresentada, por forma a garantir que são atingidas as metas climáticas e de energia estabelecidas.
A concretização da visão estabelecida para o PNEC 2030 é suportada por oito objetivos: i) descarbonizar a economia nacional; ii) dar prioridade à eficiência energética; iii) reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do País; iv) garantir a segurança de abastecimento; v) promover a mobilidade sustentável; vi) promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono; vii) desenvolver uma indústria inovadora e competitiva, e viii) garantir uma transição justa, equitativa, democrática e coesa.
Desta forma, no contexto da visão e objetivos previstos no PNEC 2030, reforçam-se as respetivas metas, políticas e medidas, posicionando Portugal entre os países mais ambiciosos da Europa no combate às alterações climáticas com uma aposta clara no acelerar da transição energética, contribuindo para a construção de uma Europa mais verde, competitiva e líder na transição energética justa.
Este processo de atualização contou com a participação da academia, tendo sido elaborado em articulação com diferentes áreas governativas e entidades públicas e privadas, objeto de um conjunto de sessões públicas em diversas regiões do país e de dois períodos de consulta pública à sociedade em geral. O último período de auscultação pública, amplamente divulgado, decorreu entre 22 de julho de 2024 e 5 de setembro de 2024, permitindo recolher contributos e elementos que reforçaram a versão final.
A interação com a sociedade civil e com as partes interessadas deverá ser mantida no contexto de um processo contínuo a realizar-se ao longo dos próximos anos, uma vez que a transição climática e energética só se concretizará com o envolvimento de todos, alicerçado numa transição justa, equitativa e coesa, que promova o desenvolvimento tecnológico, a criação de emprego e a prosperidade, preservando os recursos naturais.
Este processo decorreu igualmente em articulação com as Regiões Autónomas, tendo sido ainda promovido a devida cooperação regional em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.
Em suma, o PNEC 2030 configura uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, baseada nas energias renováveis, tirando partido das potencialidades naturais do país e estimulando as atividades industriais, o crescimento económico, a criação de empregos verdes, a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
De acordo com o previsto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei 98/2021, de 31 de dezembro, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, para votação e discussão, a atualização do Plano Nacional Energia e Clima, enquanto instrumento de planeamento com vista à consecução dos objetivos climáticos em matéria de mitigação.
Este enquadramento configura uma alteração do normativo face ao regime anterior sob o qual foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, o PNEC 2030.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e para os efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 20.º da Lei 98/2021, de 31 de dezembro, bem como da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar, para efeitos de envio à Assembleia da República, a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030, disponível no sítio eletrónico da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 20.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei 98/2021, de 31 de dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), enquanto plano de mitigação relativo ao setor da energia, é o principal instrumento de política energética e climática nacional, determinando objetivos, metas e medidas no horizonte de 2030 para reduzir emissões de gases de efeito de estufa e definir o rumo da transição energética em prol do interesse estratégico do País.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas relativo ao aquecimento global de 1,5 °C, concluiu-se, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), sendo este o período essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade climática.
Assim, em articulação com os objetivos do RNC 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, que se encontram vertidas no PNEC 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e que se constitui como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030.
Este Plano foi elaborado e apresentado à Comissão Europeia em dezembro de 2019, em cumprimento do estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que visa o estabelecimento, pelos Estados-Membros, de metas, objetivos e respetivas políticas e medidas em matéria de redução de emissões de GEE, incorporação de energias de fontes renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para o alcance dos referidos objetivos e metas.
No seguimento das evoluções registadas no contexto nacional e europeu, nomeadamente em matéria de legislação, que motivaram a adoção de novas metas e do quadro estratégico em matéria de energia e clima, e dando cumprimento ao previsto no artigo 14.º do suprarreferido Regulamento que exige que os Estados-Membros atualizem os seus planos, procede-se à atualização do PNEC 2030. Em paralelo decorreu um novo exercício de modelação prevendo-se a atualização do RNC 2050, para garantir o alinhamento dos objetivos estabelecidos entre o curto e o longo prazo em matéria de mitigação das alterações climáticas.
A nível comunitário foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1119, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.os 401/2009 e (UE) 2018/1999 (Lei Europeia em Matéria de Clima), estabelecendo uma meta vinculativa de redução de emissões de GEE para 2030 de, pelo menos, 55 %, em relação aos níveis de 1990, bem como o objetivo da União Europeia (UE) alcançar a neutralidade climática até 2050. Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou um pacote legislativo - "Fit-for-55", com vista a garantir o alinhamento da legislação da UE, em matéria de clima e energia, com uma nova meta de redução de emissões de GEE estabelecida para 2030.
Adicionalmente, como resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia decorrentes da alteração do panorama geopolítico com o início da guerra na Ucrânia, foi também apresentado, em maio de 2022, o Plano REPowerEU, que se constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis.
Igualmente, como estratégia circunstancial, foram definidos os Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) em resposta aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, tendo o PRR nacional um pilar associado à transição climática. Refira-se que a reprogramação do PRR nacional, objeto de Decisão de Execução do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que alterou a Decisão de Execução de 2021, apresentou reformas e investimentos destinados a descarbonizar a economia e a reforçar a independência e eficiência energética que espelham a nova realidade, estando relacionado com a iniciativa REPowerEU. Estes instrumentos circunstanciais (PRR e REPowerEU) têm impactos nas políticas de energia e clima.
A nível nacional, Portugal aprovou, através da Lei 98/2021 de 31 de dezembro, a sua primeira Lei de Bases do Clima, que consolidou objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática. A Lei de Bases do Clima revê com maior ambição as metas de redução de emissões de GEE definidas no RNC 2050, estabelecendo para 2030 um nível de redução de emissões de GEE de 55 %, em relação aos valores registados em 2005, a par de uma redução de 65 % a 75 % em 2040 e de 90 % em 2050.
Os desafios em causa exigem uma ação concertada entre políticas da energia e do clima, que permitam traçar uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono, que seja, em simultâneo, promotora de crescimento económico e de melhoria da qualidade de vida.
Este complexo exercício de atualização, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pela Direção-Geral de Energia e Geologia, compreende um reforço da ambição anteriormente apresentada, por forma a garantir que são atingidas as metas climáticas e de energia estabelecidas.
A concretização da visão estabelecida para o PNEC 2030 é suportada por oito objetivos: i) descarbonizar a economia nacional; ii) dar prioridade à eficiência energética; iii) reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do País; iv) garantir a segurança de abastecimento; v) promover a mobilidade sustentável; vi) promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono; vii) desenvolver uma indústria inovadora e competitiva, e viii) garantir uma transição justa, equitativa, democrática e coesa.
Desta forma, no contexto da visão e objetivos previstos no PNEC 2030, reforçam-se as respetivas metas, políticas e medidas, posicionando Portugal entre os países mais ambiciosos da Europa no combate às alterações climáticas com uma aposta clara no acelerar da transição energética, contribuindo para a construção de uma Europa mais verde, competitiva e líder na transição energética justa.
Este processo de atualização contou com a participação da academia, tendo sido elaborado em articulação com diferentes áreas governativas e entidades públicas e privadas, objeto de um conjunto de sessões públicas em diversas regiões do país e de dois períodos de consulta pública à sociedade em geral. O último período de auscultação pública, amplamente divulgado, decorreu entre 22 de julho de 2024 e 5 de setembro de 2024, permitindo recolher contributos e elementos que reforçaram a versão final.
A interação com a sociedade civil e com as partes interessadas deverá ser mantida no contexto de um processo contínuo a realizar-se ao longo dos próximos anos, uma vez que a transição climática e energética só se concretizará com o envolvimento de todos, alicerçado numa transição justa, equitativa e coesa, que promova o desenvolvimento tecnológico, a criação de emprego e a prosperidade, preservando os recursos naturais.
Este processo decorreu igualmente em articulação com as Regiões Autónomas, tendo sido ainda promovido a devida cooperação regional em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.
Em suma, o PNEC 2030 configura uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, baseada nas energias renováveis, tirando partido das potencialidades naturais do país e estimulando as atividades industriais, o crescimento económico, a criação de empregos verdes, a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
De acordo com o previsto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei 98/2021, de 31 de dezembro, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, para votação e discussão, a atualização do Plano Nacional Energia e Clima, enquanto instrumento de planeamento com vista à consecução dos objetivos climáticos em matéria de mitigação.
Este enquadramento configura uma alteração do normativo face ao regime anterior sob o qual foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, o PNEC 2030.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e para os efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 20.º da Lei 98/2021, de 31 de dezembro, bem como da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar, para efeitos de envio à Assembleia da República, a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030, disponível no sítio eletrónico da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 20.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei 98/2021, de 31 de dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-31 -
Lei
98/2021 -
Assembleia da República
Lei de Bases do Clima
Aviso
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