Resolução da Assembleia da República n.º 92/2024
Recomenda ao Governo que estude a viabilidade da realização gratuita de um rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio neonatal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., estude a viabilidade da realização gratuita de um rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio neonatal, ponderando a criação de um projeto-piloto para o efeito.
Aprovada em 11 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 92/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que estude a viabilidade da realização gratuita de um rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que realizem o rastreio neonatal.
Texto do documento
Anexos
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