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Resolução 5/94/M, de 7 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [131], de 07.06.1994, Pág. 2971
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Sumário

FÓRMULA VOTOS PELAS TRANSFORMAÇÕES POSITIVAS RESULTANTES DO 25 DE ABRIL DE 1974 E CONSIDERA-AS UMA BASE DEMOCRÁTICA SÓLIDA PARA AS MODIFICAÇÕES AINDA NECESSARIAS DO SISTEMA POLITICO-CONSTITUCIONAL VIGENTE.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/94/M
A Região Autónoma da Madeira, através da sua Assembleia Legislativa, saúda as transformações positivas resultantes do 25 de Abril de 1974 e considera-as uma base democrática sólida para as modificações ainda necessárias do sistema político-constitucional vigente.

O povo madeirense deve à autonomia política, ao 25 de Abril e a todos os que não só por ela lutaram como se empenharam para que Portugal se constituísse num regime democrático e que com fortes riscos pessoais tiveram de enfrentar aqueles que pretendiam conduzir a revolução para um novo totalitarismo político.

Os três grandes objectivos de Abril - democratizar, desenvolver, descolonizar - foram concretizados no arquipélago da Madeira.

Esta Região Autónoma vive em regime democrático pleno, com os seus órgãos de poder sufragados de forma eticamente inequívoca, com normal funcionamento das instituições democráticas, com apreciável estabilidade política e social e ainda com uma participação activa dos mais variados sectores da sociedade civil.

O desenvolvimento integral constitui outra realidade indesmentível, conseguida pela Região Autónoma da Madeira.

A descolonização também se operou. Este território transitou de uma situação colonial para um regime de autonomia política no seio da República Portuguesa, pesem embora resquícios coloniais que ainda teimam em nos impor, quer de ordem institucional quer de ordem legislativa.

Ao se congratular com os sucessos que o 25 de Abril permitiu na Madeira, a Assembleia Legislativa também não pode deixar de se solidarizar, ao menos em memória, como todos aqueles cujos direitos, liberdades e garantias individuais foram agredidos em consequência desta revolução.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, consciente da dialéctica histórica, formula votos de que o 25 de Abril não tolha o legítimo desenvolvimento de um «espírito de 26 de Abril», apontado às grandes transformações, inclusive constitucionais, de que Portugal ainda carece.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Abril de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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