Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 23909/2024/2, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a 3.ª versão da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Sever do Vouga.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23909/2024/2



Versão (data de elaboração e data de aprovação pela Assembleia Municipal)

Versão

Data da elaboração

Data da aprovação pela Assembleia Municipal

1.ª versão

2.ª versão

3.ª versão

Janeiro de 2016

Abril de 2021

Setembro de 2024

26.02.2016

30.04.2021

27.09.2024



Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público nos termos do disposto no artigo 13.º n.º 1 do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Sever do Vouga na sua sessão ordinária de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e quatro deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a 3.ª Delimitação da ARU da freguesia de Sever o Vouga, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta com a Delimitação da ARU e o Quadro dos Benefícios Fiscais.

Mais se informa, que todos os interessados poderão consultar os referidos elementos no sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-sever.pt), bem como, na secretaria da Divisão de Planeamento e Urbanismo (gabinete 2), nos Paços do Concelho, sito no Largo do Município, 1, 3740-262 Sever do Vouga, nos dias úteis, das 9:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

16 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.

A imagem não se encontra disponível.


318237283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda