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Aviso (extrato) 23839/2024/2, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprovação da delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alandroal, Terena e Juro­menha.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23839/2024/2



João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal, na sua reunião realizada no dia 27 de setembro de 2024, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 11 de setembro de 2024, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alandroal, Terena e Juromenha, fundamentada de acordo com o definido no n.º 2 do citado artigo 13.º do RJRU, que inclui a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alandroal, Terena e Juromenha, poderão ser consultados na página da internet da Câmara Municipal de Alandroal, em https://www.cm-alandroal.pt/servicos/urbanismo/areas-de-reabilitacao-urbana-de-alandroal-terena-e-juromenha/

4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

318193681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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