Aviso (extrato) 23650/2024/2, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamentos para consulta pública
Luís Carlos Fialho Pardal, Presidente da Junta da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde (UFBSS), submete a apreciação pública durante o período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste Aviso, o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da UFBSS, conforme deliberado na reunião da Junta em 19 de agosto de 2024, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro e para os efeitos do disposto nos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontrando-se disponível para consulta na página institucional na internet, em www.uf-bacelosaude.pt, assim como nos edifícios sitos na Rua Antero de Quental 10-12 RC, 7005-293 Évora e na Rua Dr. Manuel Carvalho Moniz 34, 7005-796 Évora, durante o respetivo horário de expediente. As sugestões deverão ser entregues nos endereços indicados, ou enviadas para o correio eletrónico geral@uf-bacelosaude.pt, até ao termo do referido prazo. Para constar se publica o presente Edital, sendo ainda divulgado nos lugares habituais, nas vitrinas e na página na internet.
16 de outubro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Carlos Fialho Pardal.
318243658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939979.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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