Aviso (extrato) 23634/2024/2, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Seia
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três técnicos superiores.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23634/2024/2
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º, do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, datado de 7 de outubro de 2024, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para constituição de vinculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Sociologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento;
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Psicologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento;
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Serviço Social), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento.
2 - Local de trabalho: área do Município de Seia.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Sociologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Competências Técnicas Gerais: colaborar na atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação para um planeamento estratégico da intervenção social; proceder à execução, acompanhamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa, atividade ou instrumento realizado no âmbito da intervenção social; investigar, conceber e aplicar métodos e processos científicos-técnicos inerentes à respetiva área de especialização e formação académica; colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção; analisar e elaborar estatísticas diversas e estudos/pareceres; contribuir ativamente para o estabelecimento de parcerias; executar outras atividades no âmbito do seu conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competências Técnicas Específicas: experiência no desenvolvimento de trabalho com as populações; executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito das ações executadas para a elaboração de relatórios; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; colaborar no processo de dinamização de parcerias, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações e propor soluções; colaborar na gestão dos processos administrativos de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação; dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS.
Competências Comportamentais: planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Psicologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Competências Técnicas Gerais: colaborar na atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação para um planeamento estratégico da intervenção social; proceder à execução, acompanhamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa, atividade ou instrumento realizado no âmbito da intervenção social; investigar, conceber e aplicar métodos e processos científicos-técnicos inerentes à respetiva área de especialização e formação académica; colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção; analisar e elaborar estatísticas diversas e estudos/pareceres; contribuir ativamente para o estabelecimento de parcerias; executar outras atividades no âmbito do seu conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competências Técnicas Específicas: experiência no desenvolvimento de trabalho com as populações; executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito das ações executadas para a elaboração de relatórios; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; colaborar no processo de dinamização de parcerias, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações e propor soluções; realizar aconselhamento, acompanhamento social e gestão de casos; prestar apoio psicológico; colaborar na gestão dos processos administrativos de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação; dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS.
Competências Comportamentais: planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Serviço Social), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Competências Técnicas Gerais: colaborar na atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação para um planeamento estratégico da intervenção social; proceder à execução, acompanhamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa, atividade ou instrumento realizado no âmbito da intervenção social; investigar, conceber e aplicar métodos e processos científicos-técnicos inerentes à respetiva área de especialização e formação académica; colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção; analisar e elaborar estatísticas diversas e estudos/pareceres; contribuir ativamente para o estabelecimento de parcerias; executar outras atividades no âmbito do seu conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competências Técnicas Específicas: experiência no desenvolvimento de trabalho com as populações; executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito das ações executadas para a elaboração de relatórios; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; colaborar no processo de dinamização de parcerias, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações e propor soluções; assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, reforçando as suas competências pessoais, sociais e profissionais, de forma a promover a inclusão e coesão social; colaborar na gestão dos processos administrativos de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação; dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS.
Competências Comportamentais: planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
4 - Requisito habilitacional:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Sociologia) - Licenciatura:
Área: Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos).
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Psicologia) - Licenciatura:
Área: Informática (CNAEF 311 - Psicologia).
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Serviço Social) - Licenciatura:
Área:(CNAEF 760 - Serviços Sociais).
Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Seia em www.cm-seia.pt, que deverá ser previamente consultado.
6 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico recursoshumanos@cm-seia.pt ou através do número de telefone 238310230.
9 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
318218791
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º, do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, datado de 7 de outubro de 2024, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para constituição de vinculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Sociologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento;
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Psicologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento;
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Serviço Social), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento.
2 - Local de trabalho: área do Município de Seia.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Sociologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Competências Técnicas Gerais: colaborar na atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação para um planeamento estratégico da intervenção social; proceder à execução, acompanhamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa, atividade ou instrumento realizado no âmbito da intervenção social; investigar, conceber e aplicar métodos e processos científicos-técnicos inerentes à respetiva área de especialização e formação académica; colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção; analisar e elaborar estatísticas diversas e estudos/pareceres; contribuir ativamente para o estabelecimento de parcerias; executar outras atividades no âmbito do seu conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competências Técnicas Específicas: experiência no desenvolvimento de trabalho com as populações; executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito das ações executadas para a elaboração de relatórios; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; colaborar no processo de dinamização de parcerias, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações e propor soluções; colaborar na gestão dos processos administrativos de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação; dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS.
Competências Comportamentais: planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Psicologia), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Competências Técnicas Gerais: colaborar na atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação para um planeamento estratégico da intervenção social; proceder à execução, acompanhamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa, atividade ou instrumento realizado no âmbito da intervenção social; investigar, conceber e aplicar métodos e processos científicos-técnicos inerentes à respetiva área de especialização e formação académica; colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção; analisar e elaborar estatísticas diversas e estudos/pareceres; contribuir ativamente para o estabelecimento de parcerias; executar outras atividades no âmbito do seu conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competências Técnicas Específicas: experiência no desenvolvimento de trabalho com as populações; executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito das ações executadas para a elaboração de relatórios; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; colaborar no processo de dinamização de parcerias, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações e propor soluções; realizar aconselhamento, acompanhamento social e gestão de casos; prestar apoio psicológico; colaborar na gestão dos processos administrativos de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação; dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS.
Competências Comportamentais: planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Serviço Social), para a Unidade Orgânica Flexível Desenvolvimento Humano, Unidade Flexível Desenvolvimento Social, no serviço de Cidadania para o Desenvolvimento - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Competências Técnicas Gerais: colaborar na atualização do Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação para um planeamento estratégico da intervenção social; proceder à execução, acompanhamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa, atividade ou instrumento realizado no âmbito da intervenção social; investigar, conceber e aplicar métodos e processos científicos-técnicos inerentes à respetiva área de especialização e formação académica; colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção; analisar e elaborar estatísticas diversas e estudos/pareceres; contribuir ativamente para o estabelecimento de parcerias; executar outras atividades no âmbito do seu conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Competências Técnicas Específicas: experiência no desenvolvimento de trabalho com as populações; executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; recolher a informação necessária no âmbito das ações executadas para a elaboração de relatórios; articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; colaborar no processo de dinamização de parcerias, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações e propor soluções; assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, reforçando as suas competências pessoais, sociais e profissionais, de forma a promover a inclusão e coesão social; colaborar na gestão dos processos administrativos de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação; dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS.
Competências Comportamentais: planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
4 - Requisito habilitacional:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Sociologia) - Licenciatura:
Área: Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos).
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Psicologia) - Licenciatura:
Área: Informática (CNAEF 311 - Psicologia).
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Serviço Social) - Licenciatura:
Área:(CNAEF 760 - Serviços Sociais).
Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Seia em www.cm-seia.pt, que deverá ser previamente consultado.
6 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico recursoshumanos@cm-seia.pt ou através do número de telefone 238310230.
9 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939963.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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