Aviso (extrato) 23631/2024/2, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Seia
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de oito postos de trabalho de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23631/2024/2
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, no n.º 2 do artigo 33.º e n.º 1 do artigo 60.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, datado de 07 de outubro de 2024, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Planeamento Urbano/Geografia/Desenvolvimento Regional/Arquitetura), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Informática/Engenharia Eletrónica/Engenharia de Sistemas), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Ciências de Dados/Gestão Dados), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS4) 1 (um) Técnico Superior (Sistemas de Informação Geográfica SIG), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS5) 1 (um) Técnico Superior (Direito, Engenharia, Economia, Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos, no serviço de Contratação Pública;
Ref.ª TS6) 1 (um) Técnico Superior (Direito/Auditoria/Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/Unidade Orgânica Flexível de Conformidade, no serviço de Controlo Interno e Gestão de Riscos;
Ref.ª TS7) 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Topográfica/Engenharia Civil), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios, no Gabinete de Projetos e Gestão de Obras Públicas;
Ref.ª TS8) 1 (um) Técnico Superior (Agronomia/Engenharia Agronómica), para a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, no serviço de Desenvolvimento Rural.
2 - Local de trabalho: área do Município de Seia.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Planeamento Urbano/ Geografia/ Desenvolvimento Regional/ Arquitetura), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Apoio na conceção de legislação e regulamentação de ordenamento do território com conhecimento legislativo e do ordenamento do território e planeamento urbano e regional, considerando fatores geográficos e demográficos; Capacidade de interpretação de dados espaciais de fontes como mapas, imagens de satélite e levantamentos topográficos e avaliar criticamente as informações e identificar tendências, padrões e anomalias nos dados espaciais; Operação de plataformas de tecnologias como sistemas de informação geográfica (SIG), ferramentas de gestão de projetos e plataformas de colaboração; Capacidade de projeção e modelar no âmbito da gestão de território inteligente para prever impactos futuros de desenvolvimentos urbanos e regionais com base em análises espaciais; Operação de plataformas essenciais para o planeamento, design e gestão de projetos de habitação eficientes e integrados como o caso de plataformas BIM (Building Information Modeling); Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas e coordenação e fiscalização na execução de obras; Planeamento e gestão do Sistema de Informação Geográfica, com permanente atualização e disponibilização aos serviços utilizadores; colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento; execução e atualização da cartografia e do cadastro; colaboração com as restantes unidades orgânicas em processos de gestão de repositórios de informação e aplicação de metodologias e ferramentas para transformação de dados em informação de suporte à decisão; desenvolvimento de modelo de gestão de território inteligente e elaboração de estudos e investigação de âmbito territorial.
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Informática/Engenharia Eletrónica/Engenharia de Sistemas), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Projetar a arquitetura dos sistemas, incluindo a seleção de dispositivos, sensores e plataformas de dados e promover estudo e avaliar as necessidades do município para determinar os objetivos dos sistemas de IoT e Big Data; Planeamento de operação de dispositivos IoT, incluindo sensores, atuadores e gateways, bem como domínio de protocolos de comunicação e padrões da indústria; Desenvolver e programar no sentido de integrar dispositivos IoT e criar aplicações para análise de dados, realizando testes rigorosos para garantir que os sistemas funcionem conforme o esperado em diferentes cenários, com conhecimento em linguagens de programação como Python, Java, JavaScript, C++, ou outras relevantes para o desenvolvimento de aplicações IoT e análise de dados; Elaborar estudo e implementação de soluções como cidades inteligentes, gestão de recursos naturais e serviços públicos digitais alinhadas com a transformação digital dos territórios e enquadradas com a ENTI - Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes; Implementar medidas de segurança para proteger os sistemas e os dados coletados; Assegurar o relacionamento com parceiros tecnológicos que fornecem serviços e/ou aplicações informáticas de âmbito geográfico e de sensores; Processar e analisar os dados coletados para gerar insights que possam informar políticas públicas e decisões operacionais e preparar relatórios detalhados sobre o desempenho dos sistemas, os resultados das análises de dados e recomendações para melhorias; Promover formações e capacitar outros funcionários do município no uso dos sistemas implementados.
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Ciências de Dados/Gestão Dados), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Coordenar e participar nos projetos organizativos e informáticos relativos ao desenho de arquiteturas de dados; Desenhar controlos de qualidade de dados no sentido de implementar soluções e políticas sustentáveis ao nível do território, tais como mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis, transição climática, entre outros; Avaliar a pertinência dos dados de acordo com as políticas, standards e procedimentos e colaboração na implementação do modelo de gestão do impacto ambiental da atividade do Município; Realizar análises de qualidade de dados e coordenar ou participar nas atividades de suporte na gestão de dados em outras áreas; Propor, definir e desenhar soluções de arquitetura de reporte regulamentar e interno e elaborar e implementar modelos de dados relacionais que incluam informação geográfica, procedendo à importação de dados preexistentes, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos; Cooperar na evolução tecnológica da arquitetura dos servidores, onde estão alojados, os serviços da IDE, garantindo espaço de armazenamento para backups e atualizações, em devida articulação com a unidade orgânica; Implementar e assegurar uma estrutura de dados unificada que permita o armazenamento e acesso a dados estruturados e desenvolver e programar no sentido de interagir com os dispositivos IoT; Criar aplicações para análise de dados, realizando testes rigorosos para garantir que os sistemas funcionem conforme o esperado em diferentes cenários, com conhecimento em linguagens de programação como Python, Java, JavaScript, C++, ou outras relevantes para o desenvolvimento de aplicações IoT e análise de dados; Desenvolver frameworks de validações regulamentares e controlos de qualidade e promover ações de avaliação de risco das TIC e segurança promovida pelas primeiras linhas.
Ref.ª TS4) 1 (um) Técnico Superior ((Sistemas de Informação Geográfica SIG), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Coordenar e participar nos projetos organizativos e informáticos relativos ao desenho de arquiteturas de dados; Colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território e em estudos de planeamento e na atualização da cartografia e cadastro municipal; Garantir a manutenção evolutiva e manutenção da base de dados de informação geográfica de âmbito municipal (SIGM) e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços e a interação do munícipe com o município; Recolher e produzir informação georreferenciada, assim como produzir cartografia temática tendo por base a cartografia oficial e outros temas existentes no SIG Municipal; Integrar no Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM) os trabalhos produzidos por outras unidades Orgânicas, assegurando a sua gestão, manutenção e evolução; Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto dos serviços e acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais na definição de orientações estratégicas; Gerir o cadastro das infraestruturas, em articulação com as concessionárias, para atualização geométrica e dados, nomeadamente através de webservices e assegurar a integração do cadastro de infraestruturas, solicitando-a anualmente às entidades externas.
Ref.ª TS5) 1 (um) Técnico Superior (Direito, Engenharia, Economia, Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/ Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos, no serviço de Contratação Pública - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da contratação pública, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente: Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade; Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito; Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação continuo do serviço prestado; Gestão integrada do processo de contratação pública; seleção e avaliação de fornecedores, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; gestão e controlo de contratos públicos; contratação de empreitadas de obras públicas, bens e serviços; Contratação de empreitadas de obras públicas; Aprovisionamento.
Ref.ª TS6) 1 (um) Técnico Superior (Direito/Auditoria/Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/ Unidade Orgânica Flexível de Conformidade, no serviço de Controlo Interno e Gestão de Riscos - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de controlo interno e gestão de riscos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente: Participação na definição estratégica, diagnóstico, elaboração de normas e políticas, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos a matérias de controlo interno e gestão de riscos e proteção de direitos, nomeadamente em matérias de prevenção da corrupção e proteção de dados pessoais; Planeamento, organização, coordenação integrada e execução de atividades de auditoria e controlo interno, em articulação com os demais serviços; Cumprimento e acompanhamento das disposições das normas em matéria de controlo interno e gestão de riscos; Colaboração com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, nomeadamente na revisão do Plano de Prevenção de Riscos, Código Ética e Conduta e no sistema de avaliação periódica.
Ref.ª TS7) 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Topográfica/Engenharia Civil), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios, no Gabinete de Projetos e Gestão de Obras Públicas - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada, de investimentos e conceção de obras públicas, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente: Autonomia funcional no manuseamento de ferramentas, materiais, equipamentos e software de cartografia, cadastro, desenho técnico assistido por computador, fotogrametria, metodologia Building Information Modelling (BIM), sistemas de informação geográfica (SIG) e topografia; Estudo e planeamento de ativos e investimentos inerentes, bem como a elaboração e implementação de planos de gestão patrimonial de infraestruturas e informação cadastral; Planeamento e execução de programas de investimento em obras públicas e serviços conexos; Integração de equipas multidisciplinares nas áreas de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, drenagem de águas residuais, cadastro multifuncional, planeamento e ordenamento do território, regeneração urbana, SIG, vias de comunicação, entre outras; Gestão integrada de trabalhos inerentes à coordenação e acompanhamento de obras públicas por administração direta e/ou por empreitada; Direção de obra; Fiscalização de obra; Coordenação de gestão ambiental em obras públicas; Coordenação de higiene e segurança no trabalho em obras públicas; Elaborar e/ou acompanhar projetos de engenharia novos e de reabilitação, nomeadamente de edifícios, infraestruturas, espaços exteriores e equipamentos; Assegurar e gerir todas as fases de projeto, respetivamente, programa base, estudos prévios, projetos base, licenciamento e projetos de execução, projetos internos e adjudicados ao exterior; Emissão de pareceres e análises técnicas no âmbito do edificado municipal, das instalações municipais e infraestruturas; Elaboração e desenvolvimento de processos de concurso para a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como participação como elemento de júri.
Ref.ª TS8) 1 (um) Técnico Superior (Agronomia/Engenharia Agronómica), para a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, no serviço de Desenvolvimento Rural - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Conceção, monitorização e avaliação do modelo de desenvolvimento do território rural municipal, através da elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial; estudo e planeamento ao nível do desenvolvimento rural, através da implementação de políticas sustentáveis, nomeadamente ao nível da mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática; promoção de práticas de agricultura sustentável; gestão de apoios a agentes económicos de desenvolvimento rural; dinamização do empreendedorismo em desenvolvimento rural e explorações agrícolas, em coordenação com os restantes agentes económicos; promoção do desenvolvimento e monitorização de infraestruturas e soluções tecnológicas com vista ao desenvolvimento rural sustentável; administração de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem; apoio à exploração agropecuária do concelho, como motor do desenvolvimento rural.
4 - Requisito habilitacional:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Planeamento Urbano/ Geografia/ Desenvolvimento Regional/ Arquitetura) - Licenciatura
Área: Planeamento Urbano e Desenvolvimento Regional (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo), ou Geografia (CNAEF 000 - Sem Classificação), ou Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo) com inscrição obrigatória na Ordem dos Arquitetos.
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Informática/Engenharia Eletrónica/Engenharia de Sistemas) - Licenciatura
Área: Informática (CNAEF 481 - Conceção de Sistemas Informáticos), com inscrição obrigatória na Ordem dos Engenheiros; Engenharia Informática ou Engenharia Eletrónica (CNAEF 523 - Eletrónica e Automação), com inscrição obrigatória na Ordem dos Engenheiros; Engenharia de Sistemas (CNAEF 529 - Eletrónica e Automação) com inscrição obrigatória, na Ordem dos Engenheiros, Engenharia Informática.
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Ciências de Dados/Gestão Dados) - Licenciatura
Área: Gestão da Informação (CNAEF 345 - Gestão e Administração), ou Ciência Informáticas (CNAEF 481 - Ciências Informáticas), ou Matemática e Estatística (CNAEF 460 - Matemática e Estatística), ou Ambiente (CNAEF 422 - Ciências do Ambiente)
Ref.ª TS4) 1 (um) Técnico Superior (Sistemas de Informação Geográfica SIG) - Licenciatura
Área: Geografia (CNAEF 000 - Sem Classificação), ou Engenharia Geográfica (CNAEF 000 - Sem Classificação), ou Engenharia do Ambiente (CNAEF 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente).
Ref.ª TS5) 1 (um) Técnico Superior (Direito, Engenharia, Economia, Administração Pública) Licenciatura
Área: Direito (CNAEF 380 - Direito), Engenharia com inscrição obrigatória nas respetivas ordens; Economia e Administração Pública (CNAEF 345 - Gestão e Administração).
Ref.ª TS6) 1 (um) Técnico Superior (Direito/Auditoria/Administração Pública) - Licenciatura
Nível Habilitacional: Direito (CNAEF 380 - Direito); Auditoria (CNAEF 344 - Contabilidade e Fiscalidade); Administração Pública (CNAEF 345 - Gestão e Administração).
Ref.ª TS7) 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Topográfica/Engenharia Civil) - Licenciatura
Área: Engenharia Topográfica (CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo); Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção Civil e Engenharia Civil).
Ref.ª TS8) 1 (um) Técnico Superior (Agronomia/Engenharia Agronómica) - Licenciatura
Área: Engenharia Agrónoma (CNAEF 621 - Produção Agrícola e Animal).
Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
6 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Câmara Municipal de Seia em www.cm-seia.pt, que deverá ser previamente consultado.
7 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico recursoshumanos@cm-seia.pt ou através do número de telefone 238310230.
9 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
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1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, no n.º 2 do artigo 33.º e n.º 1 do artigo 60.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, datado de 07 de outubro de 2024, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Planeamento Urbano/Geografia/Desenvolvimento Regional/Arquitetura), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Informática/Engenharia Eletrónica/Engenharia de Sistemas), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Ciências de Dados/Gestão Dados), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS4) 1 (um) Técnico Superior (Sistemas de Informação Geográfica SIG), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial;
Ref.ª TS5) 1 (um) Técnico Superior (Direito, Engenharia, Economia, Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos, no serviço de Contratação Pública;
Ref.ª TS6) 1 (um) Técnico Superior (Direito/Auditoria/Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/Unidade Orgânica Flexível de Conformidade, no serviço de Controlo Interno e Gestão de Riscos;
Ref.ª TS7) 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Topográfica/Engenharia Civil), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios, no Gabinete de Projetos e Gestão de Obras Públicas;
Ref.ª TS8) 1 (um) Técnico Superior (Agronomia/Engenharia Agronómica), para a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, no serviço de Desenvolvimento Rural.
2 - Local de trabalho: área do Município de Seia.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Planeamento Urbano/ Geografia/ Desenvolvimento Regional/ Arquitetura), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Apoio na conceção de legislação e regulamentação de ordenamento do território com conhecimento legislativo e do ordenamento do território e planeamento urbano e regional, considerando fatores geográficos e demográficos; Capacidade de interpretação de dados espaciais de fontes como mapas, imagens de satélite e levantamentos topográficos e avaliar criticamente as informações e identificar tendências, padrões e anomalias nos dados espaciais; Operação de plataformas de tecnologias como sistemas de informação geográfica (SIG), ferramentas de gestão de projetos e plataformas de colaboração; Capacidade de projeção e modelar no âmbito da gestão de território inteligente para prever impactos futuros de desenvolvimentos urbanos e regionais com base em análises espaciais; Operação de plataformas essenciais para o planeamento, design e gestão de projetos de habitação eficientes e integrados como o caso de plataformas BIM (Building Information Modeling); Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas e coordenação e fiscalização na execução de obras; Planeamento e gestão do Sistema de Informação Geográfica, com permanente atualização e disponibilização aos serviços utilizadores; colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento; execução e atualização da cartografia e do cadastro; colaboração com as restantes unidades orgânicas em processos de gestão de repositórios de informação e aplicação de metodologias e ferramentas para transformação de dados em informação de suporte à decisão; desenvolvimento de modelo de gestão de território inteligente e elaboração de estudos e investigação de âmbito territorial.
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Informática/Engenharia Eletrónica/Engenharia de Sistemas), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Projetar a arquitetura dos sistemas, incluindo a seleção de dispositivos, sensores e plataformas de dados e promover estudo e avaliar as necessidades do município para determinar os objetivos dos sistemas de IoT e Big Data; Planeamento de operação de dispositivos IoT, incluindo sensores, atuadores e gateways, bem como domínio de protocolos de comunicação e padrões da indústria; Desenvolver e programar no sentido de integrar dispositivos IoT e criar aplicações para análise de dados, realizando testes rigorosos para garantir que os sistemas funcionem conforme o esperado em diferentes cenários, com conhecimento em linguagens de programação como Python, Java, JavaScript, C++, ou outras relevantes para o desenvolvimento de aplicações IoT e análise de dados; Elaborar estudo e implementação de soluções como cidades inteligentes, gestão de recursos naturais e serviços públicos digitais alinhadas com a transformação digital dos territórios e enquadradas com a ENTI - Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes; Implementar medidas de segurança para proteger os sistemas e os dados coletados; Assegurar o relacionamento com parceiros tecnológicos que fornecem serviços e/ou aplicações informáticas de âmbito geográfico e de sensores; Processar e analisar os dados coletados para gerar insights que possam informar políticas públicas e decisões operacionais e preparar relatórios detalhados sobre o desempenho dos sistemas, os resultados das análises de dados e recomendações para melhorias; Promover formações e capacitar outros funcionários do município no uso dos sistemas implementados.
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Ciências de Dados/Gestão Dados), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Coordenar e participar nos projetos organizativos e informáticos relativos ao desenho de arquiteturas de dados; Desenhar controlos de qualidade de dados no sentido de implementar soluções e políticas sustentáveis ao nível do território, tais como mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis, transição climática, entre outros; Avaliar a pertinência dos dados de acordo com as políticas, standards e procedimentos e colaboração na implementação do modelo de gestão do impacto ambiental da atividade do Município; Realizar análises de qualidade de dados e coordenar ou participar nas atividades de suporte na gestão de dados em outras áreas; Propor, definir e desenhar soluções de arquitetura de reporte regulamentar e interno e elaborar e implementar modelos de dados relacionais que incluam informação geográfica, procedendo à importação de dados preexistentes, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos; Cooperar na evolução tecnológica da arquitetura dos servidores, onde estão alojados, os serviços da IDE, garantindo espaço de armazenamento para backups e atualizações, em devida articulação com a unidade orgânica; Implementar e assegurar uma estrutura de dados unificada que permita o armazenamento e acesso a dados estruturados e desenvolver e programar no sentido de interagir com os dispositivos IoT; Criar aplicações para análise de dados, realizando testes rigorosos para garantir que os sistemas funcionem conforme o esperado em diferentes cenários, com conhecimento em linguagens de programação como Python, Java, JavaScript, C++, ou outras relevantes para o desenvolvimento de aplicações IoT e análise de dados; Desenvolver frameworks de validações regulamentares e controlos de qualidade e promover ações de avaliação de risco das TIC e segurança promovida pelas primeiras linhas.
Ref.ª TS4) 1 (um) Técnico Superior ((Sistemas de Informação Geográfica SIG), para a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Sustentável, no serviço de Inteligência Territorial - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Coordenar e participar nos projetos organizativos e informáticos relativos ao desenho de arquiteturas de dados; Colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território e em estudos de planeamento e na atualização da cartografia e cadastro municipal; Garantir a manutenção evolutiva e manutenção da base de dados de informação geográfica de âmbito municipal (SIGM) e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços e a interação do munícipe com o município; Recolher e produzir informação georreferenciada, assim como produzir cartografia temática tendo por base a cartografia oficial e outros temas existentes no SIG Municipal; Integrar no Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM) os trabalhos produzidos por outras unidades Orgânicas, assegurando a sua gestão, manutenção e evolução; Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto dos serviços e acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais na definição de orientações estratégicas; Gerir o cadastro das infraestruturas, em articulação com as concessionárias, para atualização geométrica e dados, nomeadamente através de webservices e assegurar a integração do cadastro de infraestruturas, solicitando-a anualmente às entidades externas.
Ref.ª TS5) 1 (um) Técnico Superior (Direito, Engenharia, Economia, Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/ Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos, no serviço de Contratação Pública - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da contratação pública, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente: Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade; Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito; Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação continuo do serviço prestado; Gestão integrada do processo de contratação pública; seleção e avaliação de fornecedores, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; gestão e controlo de contratos públicos; contratação de empreitadas de obras públicas, bens e serviços; Contratação de empreitadas de obras públicas; Aprovisionamento.
Ref.ª TS6) 1 (um) Técnico Superior (Direito/Auditoria/Administração Pública), para a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Partilhados/ Unidade Orgânica Flexível de Conformidade, no serviço de Controlo Interno e Gestão de Riscos - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível de controlo interno e gestão de riscos, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente: Participação na definição estratégica, diagnóstico, elaboração de normas e políticas, coordenação da implementação e avaliação da concretização de planos de ação relativos a matérias de controlo interno e gestão de riscos e proteção de direitos, nomeadamente em matérias de prevenção da corrupção e proteção de dados pessoais; Planeamento, organização, coordenação integrada e execução de atividades de auditoria e controlo interno, em articulação com os demais serviços; Cumprimento e acompanhamento das disposições das normas em matéria de controlo interno e gestão de riscos; Colaboração com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, nomeadamente na revisão do Plano de Prevenção de Riscos, Código Ética e Conduta e no sistema de avaliação periódica.
Ref.ª TS7) 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Topográfica/Engenharia Civil), para a Unidade Orgânica Flexível de Operações, Infraestruturas e Meios, no Gabinete de Projetos e Gestão de Obras Públicas - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada, de investimentos e conceção de obras públicas, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente: Autonomia funcional no manuseamento de ferramentas, materiais, equipamentos e software de cartografia, cadastro, desenho técnico assistido por computador, fotogrametria, metodologia Building Information Modelling (BIM), sistemas de informação geográfica (SIG) e topografia; Estudo e planeamento de ativos e investimentos inerentes, bem como a elaboração e implementação de planos de gestão patrimonial de infraestruturas e informação cadastral; Planeamento e execução de programas de investimento em obras públicas e serviços conexos; Integração de equipas multidisciplinares nas áreas de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, drenagem de águas residuais, cadastro multifuncional, planeamento e ordenamento do território, regeneração urbana, SIG, vias de comunicação, entre outras; Gestão integrada de trabalhos inerentes à coordenação e acompanhamento de obras públicas por administração direta e/ou por empreitada; Direção de obra; Fiscalização de obra; Coordenação de gestão ambiental em obras públicas; Coordenação de higiene e segurança no trabalho em obras públicas; Elaborar e/ou acompanhar projetos de engenharia novos e de reabilitação, nomeadamente de edifícios, infraestruturas, espaços exteriores e equipamentos; Assegurar e gerir todas as fases de projeto, respetivamente, programa base, estudos prévios, projetos base, licenciamento e projetos de execução, projetos internos e adjudicados ao exterior; Emissão de pareceres e análises técnicas no âmbito do edificado municipal, das instalações municipais e infraestruturas; Elaboração e desenvolvimento de processos de concurso para a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como participação como elemento de júri.
Ref.ª TS8) 1 (um) Técnico Superior (Agronomia/Engenharia Agronómica), para a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, no serviço de Desenvolvimento Rural - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no seguinte: Conceção, monitorização e avaliação do modelo de desenvolvimento do território rural municipal, através da elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial; estudo e planeamento ao nível do desenvolvimento rural, através da implementação de políticas sustentáveis, nomeadamente ao nível da mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática; promoção de práticas de agricultura sustentável; gestão de apoios a agentes económicos de desenvolvimento rural; dinamização do empreendedorismo em desenvolvimento rural e explorações agrícolas, em coordenação com os restantes agentes económicos; promoção do desenvolvimento e monitorização de infraestruturas e soluções tecnológicas com vista ao desenvolvimento rural sustentável; administração de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem; apoio à exploração agropecuária do concelho, como motor do desenvolvimento rural.
4 - Requisito habilitacional:
Ref.ª TS1) 1 (um) Técnico Superior (Planeamento Urbano/ Geografia/ Desenvolvimento Regional/ Arquitetura) - Licenciatura
Área: Planeamento Urbano e Desenvolvimento Regional (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo), ou Geografia (CNAEF 000 - Sem Classificação), ou Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo) com inscrição obrigatória na Ordem dos Arquitetos.
Ref.ª TS2) 1 (um) Técnico Superior (Informática/Engenharia Eletrónica/Engenharia de Sistemas) - Licenciatura
Área: Informática (CNAEF 481 - Conceção de Sistemas Informáticos), com inscrição obrigatória na Ordem dos Engenheiros; Engenharia Informática ou Engenharia Eletrónica (CNAEF 523 - Eletrónica e Automação), com inscrição obrigatória na Ordem dos Engenheiros; Engenharia de Sistemas (CNAEF 529 - Eletrónica e Automação) com inscrição obrigatória, na Ordem dos Engenheiros, Engenharia Informática.
Ref.ª TS3) 1 (um) Técnico Superior (Ciências de Dados/Gestão Dados) - Licenciatura
Área: Gestão da Informação (CNAEF 345 - Gestão e Administração), ou Ciência Informáticas (CNAEF 481 - Ciências Informáticas), ou Matemática e Estatística (CNAEF 460 - Matemática e Estatística), ou Ambiente (CNAEF 422 - Ciências do Ambiente)
Ref.ª TS4) 1 (um) Técnico Superior (Sistemas de Informação Geográfica SIG) - Licenciatura
Área: Geografia (CNAEF 000 - Sem Classificação), ou Engenharia Geográfica (CNAEF 000 - Sem Classificação), ou Engenharia do Ambiente (CNAEF 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente).
Ref.ª TS5) 1 (um) Técnico Superior (Direito, Engenharia, Economia, Administração Pública) Licenciatura
Área: Direito (CNAEF 380 - Direito), Engenharia com inscrição obrigatória nas respetivas ordens; Economia e Administração Pública (CNAEF 345 - Gestão e Administração).
Ref.ª TS6) 1 (um) Técnico Superior (Direito/Auditoria/Administração Pública) - Licenciatura
Nível Habilitacional: Direito (CNAEF 380 - Direito); Auditoria (CNAEF 344 - Contabilidade e Fiscalidade); Administração Pública (CNAEF 345 - Gestão e Administração).
Ref.ª TS7) 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Topográfica/Engenharia Civil) - Licenciatura
Área: Engenharia Topográfica (CNAEF 581 - Arquitetura e Urbanismo); Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção Civil e Engenharia Civil).
Ref.ª TS8) 1 (um) Técnico Superior (Agronomia/Engenharia Agronómica) - Licenciatura
Área: Engenharia Agrónoma (CNAEF 621 - Produção Agrícola e Animal).
Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
6 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Câmara Municipal de Seia em www.cm-seia.pt, que deverá ser previamente consultado.
7 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico recursoshumanos@cm-seia.pt ou através do número de telefone 238310230.
9 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
318218337
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939960.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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