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Resolução do Conselho de Ministros 146/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Renova o mandato do membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2024



O Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, criou o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), enquanto órgão independente de consulta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas e de organizações de defesa do ambiente, sobre todas as questões relativas ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 3.º do referido decreto-lei, o presidente do CNADS e cinco a oito dos seus membros são designados pelo Conselho de Ministros, sendo um desses membros designado por proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Os membros do CNADS são designados por um período de três anos, renovável, considerando-se o mandato dos membros do Conselho prorrogado, por prazo não superior a seis meses, até que seja comunicada, por escrito, a designação dos novos membros.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2021, de 14 de maio, foi designado o Prof. Doutor João Manuel Machado Ferrão, como membro do CNADS, com efeitos a 12 de abril de 2021.

Atendendo ao decurso do prazo do referido mandato, nos termos do supracitado decreto-lei, importa renová-lo.

Assim:

Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar, por um período de três anos, o mandato do Prof. Doutor João Manuel Machado Ferrão, como membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 13 de outubro de 2024.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular de João Manuel Machado Ferrão

Doutorado em Geografia Humana pela Universidade de Lisboa. Licenciado em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. É investigador coordenador aposentado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Especialista em geografia humana, ordenamento do território e políticas de desenvolvimento local e regional.

Foi docente no departamento de Geografia da Faculdade de Letras de Lisboa e na Universidade Atlântica, consultor da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e da Comissão Europeia, presidente da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Regional, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e Pró-Reitor da Universidade de Lisboa.

É membro da Academia de Ciências de Lisboa, do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), do Conselho Estratégico do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), da Comissão de Acompanhamento da Implementação e Monitorização dos ODS (Presidência do Conselho de Ministros) e do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre.

Coordena atualmente, enquanto membro do CNADS, a Plataforma ODSlocal, uma iniciativa que visa dinamizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas junto dos municípios portugueses.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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