Aviso (extrato) n.º 3676/2015
Abertura do Concurso a Diretor para o quadriénio 2015/2019
Maria Luísa da Conceição Duarte Costa, Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Valbom, no uso das suas competências e nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a sua redação atualizada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Valbom, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Valbom (http://www.aev-valbom.org) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
3 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento contendo: a identificação de problemas; a definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação; o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Podem ainda ser entregues quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - Os documentos acima referidos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, em suporte de papel ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, dirigidos à Presidente do Conselho Geral, para a Escola Secundária de Valbom, Rua José Marques Pinto, 4420 - 478 Valbom Gondomar.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril; Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
17 de março de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Luísa da Conceição Duarte Costa.
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