Aviso (extrato) 23466/2024/2, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Foz Côa
- Fonte: Diário da República n.º 205/2024, Série II de 2024-10-22
- Data: 2024-10-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, na área de arquitetura.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23466/2024/2
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por Despacho de 25 de setembro de 2024, do Sr. Presidente da Câmara, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 22 de janeiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal para 2024.
2.1 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de arquitetura, com exigência habilitacional de Licenciatura na área de arquitetura.
Funções: Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharias.
2.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e www.cm-fozcoa.pt em Plataforma de Recrutamento.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.
318221771
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por Despacho de 25 de setembro de 2024, do Sr. Presidente da Câmara, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 22 de janeiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal para 2024.
2.1 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área funcional de arquitetura, com exigência habilitacional de Licenciatura na área de arquitetura.
Funções: Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharias.
2.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e www.cm-fozcoa.pt em Plataforma de Recrutamento.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.
318221771
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937855.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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