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Aviso (extrato) 23374/2024/2, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior no Teatro Helena Sá e Costa, área de luz, para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23374/2024/2



Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e na alínea a) no n.º 1 do artigo 4.º, e dos artigos 12.º e 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e por despacho proferido em 16 de outubro de 2024 pelo Presidente da ESMAE, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, não ocupado, o mapa de pessoal da ESMAE, da carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Teatro Helena Sá e Costa, área de Luz, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, por extrato, no sítio da Internet da ESMAE (www.esmae.ipp.pt, em Comunidade - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

16 de outubro de 2024. - O Presidente da ESMAE, Marco Paulo Barbosa Conceição.

318241527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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