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Portaria 348/94, de 1 de Junho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 667-A8/93, DE 14 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE BATEPE NOVO', 'BATEPE VELHO' E 'SERRA DE PORTAS', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO).

Texto do documento

Portaria n.° 348/94

de 1 de Junho

Pela Portaria n.° 667-A8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Batepé a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho, situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.° 43-IF).

Verificou-se, entretanto, a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 2.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

2.° Pelo presente diploma é concessionada, até 10 de Abril de 1995, à Associação de Caçadores de Batepé (registo no Instituto Florestal n.° 2.315.88), com sede em Reguengo do Fetal, Batalha, a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho (processo n.° 43 do Instituto Florestal).

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.° 667-A8/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(Ver figura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/06/01/plain-59352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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