de 1 de Junho
Pela Portaria n.° 667-A8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Batepé a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho, situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.° 43-IF).Verificou-se, entretanto, a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 2.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
2.° Pelo presente diploma é concessionada, até 10 de Abril de 1995, à Associação de Caçadores de Batepé (registo no Instituto Florestal n.° 2.315.88), com sede em Reguengo do Fetal, Batalha, a zona de caça associativa das Herdades de Batepé Novo e Batepé Velho (processo n.° 43 do Instituto Florestal).
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.° 667-A8/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(Ver figura no documento original)