Portaria 347/94
de 1 de Junho
Pela Portaria 194/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes, situada nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo 622-IF).
Verificou-se, entretanto, a existência de erros na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura que o n.º 3.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
3.º Pelo presente diploma é concessionada, até 22 de Junho de 2001, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067635 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, Lisboa, a zona de caça turística de Cortes (processo 622 do Instituto Florestal).
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 194/94, de 5 de Abril.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)