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Portaria 347/94, de 1 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 194/94, de 5 de Abril que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Cortes de D. Carolina» e outros, sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 22 de Junho de 2001, a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622 do Instituto Florestal).

Texto do documento

Portaria 347/94
de 1 de Junho
Pela Portaria 194/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes, situada nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo 622-IF).

Verificou-se, entretanto, a existência de erros na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura que o n.º 3.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

3.º Pelo presente diploma é concessionada, até 22 de Junho de 2001, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067635 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, Lisboa, a zona de caça turística de Cortes (processo 622 do Instituto Florestal).

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 194/94, de 5 de Abril.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 194/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Cortes de D. Carolina» e outros, sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo e concessiona, até 22 de Junho de 2001, a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622 do Instituto Florestal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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