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Resolução da Assembleia da República 88/2024, de 18 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo o levantamento, reabilitação e aumento das casas de função para efetivos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2024



Recomenda ao Governo o levantamento, reabilitação e aumento das casas de função para efetivos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apure o número e condições de habitabilidade das casas de função afetas ao património imobiliário da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.

2 - Inclua a reabilitação e o aumento da oferta de casas de função para as forças de segurança nas medidas a adotar, com urgência, na "Nova Estratégia para a Habitação".

3 - Execute integralmente a verba inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência para habitação dos efetivos das forças de segurança.

Aprovada em 27 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118232844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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