Resolução da Assembleia da República n.º 88/2024
Recomenda ao Governo o levantamento, reabilitação e aumento das casas de função para efetivos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apure o número e condições de habitabilidade das casas de função afetas ao património imobiliário da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.
2 - Inclua a reabilitação e o aumento da oferta de casas de função para as forças de segurança nas medidas a adotar, com urgência, na "Nova Estratégia para a Habitação".
3 - Execute integralmente a verba inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência para habitação dos efetivos das forças de segurança.
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 88/2024, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Série I de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
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Sumário
Recomenda ao Governo o levantamento, reabilitação e aumento das casas de função para efetivos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934448.dre.pdf .
Aviso
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