Aviso (extrato) 23163/2024/2, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua vigente redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 10 de setembro de 2024, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, após anuência do serviço de origem, Câmara Municipal de Cascais, do trabalhador Sérgio Miguel Tomaz dos Santos, Assistente Técnico, ficando vinculado por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas no Mapa de Pessoal deste Município, a tempo inteiro, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 922,47 € (Novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
10 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
318221885
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934312.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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